Processo ativo
1002709-70.2025.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 1002709-70.2025.8.26.0533
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1002709-70.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Celia Fialho de Carvalho - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL FIALHO DE AZEVEDO CUNHA (OAB
350711/SP)
Processo 1003290-85.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rosemeire
Zanesco - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS
(OAB 482492/SP)
Processo 1006534-56.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henry Milton
Lacrimanti Clemente - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo cumprimento do acordo, JULGO
EXTINTA a presente ação que Henry Milton Lacrimanti Clemente move em face de Banco Bradesco S.A. e Hexa Cobranças
Assessoria Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a extinção. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher
o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito
judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: EVERTON SILVA
SANTOS (OAB 354038/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1008713-60.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Jose Francisco Santana - Vistos. 1. Por oportuno, verificado erro material, corrijo o item “(ii)” da decisão de fls. 230/231
para que se leia: (ii) a NÃO apresentação de comprovante de isenção de declaração de rendas. 2. Considerando os termos da
certidão de folhas 237, deixo de receber o recurso em razão da falta de pagamento do preparo. Certifique-se o eventual trânsito
em julgado. Int. - ADV: HENRIQUE LEMOS DE CARVALHO (OAB 496784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2025
Processo 0000083-32.2024.8.26.0533 (processo principal 1001957-69.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Tereza Barbosa Ometto - - João Luiz Ometto - - Maria Elisa Ometto Bortolozzo e outros -
Marco Antonio Pizzolato - - M A Pizzolato S/c Advogados Associados - - Lucimari Aparecida Bertolasse Pezolatto - Vistos. Cuida-
se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida. Passo a decidir. Conheço dos embargos declaratórios,
posto que tempestivos. Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em Agravo de Instrumento e não em embargos declaratórios. Nesse sentido, o Supremo
Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual
obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão. Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade
o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria
já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel. Min. Celso de Mello J. 02.08.90 DJU
31.08.90 RT 670/198). Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO
(OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB
308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP),
VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), VANESSA DE
SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE
SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 0000242-38.2025.8.26.0533 (processo principal 1001479-27.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabrielly Zério - Fábia Cristina da Silva Buffet e Festas Ltda - Vistos. Defiro a
ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais
Cíveis, além do princípio da efetividade da execução. Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra óbice nos
parâmetros mencionados. , nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma como
autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo limitado
garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio
processual. Providencie-se minuta para bloqueio no CNPJ indicado às folhas 02 da peça sigilosa. Int. - ADV: FELIPE VEIGA
FILHO (OAB 484236/SP), LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP)
Processo 0000529-98.2025.8.26.0533 (processo principal 1005723-96.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Daniel Pires de Freitas Me - Chaves Fernandes & Santos Ltda Epp - Vistos. Considerando o teor
da decisão de fls. 214/215 e, sobretudo os termos da decisão de fls. 221, dos autos principais, revejo oportunamente o decidido
às folhas 47, destes autos para suspender o feito até o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: JESSICA MAIARA
ARAUJO (OAB 485170/SP), BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0002854-80.2024.8.26.0533 (processo principal 1006406-07.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Aquisição - Higor Pires Arantes - Silmara Brito da Silva - - Silmara Brito da Silva - Veículos Me - Vistos. Petição de fls. 72/73:
defiro em parte. Providencie-se a inclusão das executadas nos cadastros de inadimplentes. Expeça-se certidão para fins de
protesto. Defiro a ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os
Juizados Especiais Cíveis, além do princípio da efetividade da execução. Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra
óbice nos parâmetros mencionados. , nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma
como autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo
limitado garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio
processual. Indefiro a suspensão da CNH da devedora, vez que não noto a existência de indícios de ocultação de patrimônio
para cumprir a obrigação. As medidas executivas atípicas não podem ser usadas como regra e sim de modo subsidiário, por
decisão fundamentada às especificidades da hipótese concreta. Observo, que a suspensão da CNH tem caráter pessoal e
dificilmente resultaria na satisfação da dívida neste caso concreto, o que fere o princípio da utilidade da execução. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1002709-70.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Celia Fialho de Carvalho - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL FIALHO DE AZEVEDO CUNHA (OAB
350711/SP)
Processo 1003290-85.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Rosemeire
Zanesco - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP), ALAN BIGOTTO DOS SANTOS
(OAB 482492/SP)
Processo 1006534-56.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henry Milton
Lacrimanti Clemente - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo cumprimento do acordo, JULGO
EXTINTA a presente ação que Henry Milton Lacrimanti Clemente move em face de Banco Bradesco S.A. e Hexa Cobranças
Assessoria Ltda, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a extinção. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher
o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito
judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: EVERTON SILVA
SANTOS (OAB 354038/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1008713-60.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Material - Jose Francisco Santana - Vistos. 1. Por oportuno, verificado erro material, corrijo o item “(ii)” da decisão de fls. 230/231
para que se leia: (ii) a NÃO apresentação de comprovante de isenção de declaração de rendas. 2. Considerando os termos da
certidão de folhas 237, deixo de receber o recurso em razão da falta de pagamento do preparo. Certifique-se o eventual trânsito
em julgado. Int. - ADV: HENRIQUE LEMOS DE CARVALHO (OAB 496784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2025
Processo 0000083-32.2024.8.26.0533 (processo principal 1001957-69.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Tereza Barbosa Ometto - - João Luiz Ometto - - Maria Elisa Ometto Bortolozzo e outros -
Marco Antonio Pizzolato - - M A Pizzolato S/c Advogados Associados - - Lucimari Aparecida Bertolasse Pezolatto - Vistos. Cuida-
se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida. Passo a decidir. Conheço dos embargos declaratórios,
posto que tempestivos. Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em Agravo de Instrumento e não em embargos declaratórios. Nesse sentido, o Supremo
Tribunal Federal já decidiu: Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual
obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão. Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade
o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria
já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte (STF MI 81-6 (EDecl)-DF TP Rel. Min. Celso de Mello J. 02.08.90 DJU
31.08.90 RT 670/198). Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO
(OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB
308662/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP),
VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), VANESSA DE
SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE
SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP)
Processo 0000242-38.2025.8.26.0533 (processo principal 1001479-27.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabrielly Zério - Fábia Cristina da Silva Buffet e Festas Ltda - Vistos. Defiro a
ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais
Cíveis, além do princípio da efetividade da execução. Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra óbice nos
parâmetros mencionados. , nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma como
autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo limitado
garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio
processual. Providencie-se minuta para bloqueio no CNPJ indicado às folhas 02 da peça sigilosa. Int. - ADV: FELIPE VEIGA
FILHO (OAB 484236/SP), LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP)
Processo 0000529-98.2025.8.26.0533 (processo principal 1005723-96.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Daniel Pires de Freitas Me - Chaves Fernandes & Santos Ltda Epp - Vistos. Considerando o teor
da decisão de fls. 214/215 e, sobretudo os termos da decisão de fls. 221, dos autos principais, revejo oportunamente o decidido
às folhas 47, destes autos para suspender o feito até o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: JESSICA MAIARA
ARAUJO (OAB 485170/SP), BRUNO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 317041/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0002854-80.2024.8.26.0533 (processo principal 1006406-07.2022.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Aquisição - Higor Pires Arantes - Silmara Brito da Silva - - Silmara Brito da Silva - Veículos Me - Vistos. Petição de fls. 72/73:
defiro em parte. Providencie-se a inclusão das executadas nos cadastros de inadimplentes. Expeça-se certidão para fins de
protesto. Defiro a ordem de bloqueio pelo prazo máximo de 30 (trinta dias) e com fundamento nos princípios que regem os
Juizados Especiais Cíveis, além do princípio da efetividade da execução. Ressalto que a repetição sem limite temporal encontra
óbice nos parâmetros mencionados. , nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça e da forma
como autorizada pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos- negociais/sisbajud/), sendo o prazo máximo de 30 dias. O prazo
limitado garante que a execução seja eficaz sem comprometer os direitos do devedor, ao mesmo tempo que respeita o equilíbrio
processual. Indefiro a suspensão da CNH da devedora, vez que não noto a existência de indícios de ocultação de patrimônio
para cumprir a obrigação. As medidas executivas atípicas não podem ser usadas como regra e sim de modo subsidiário, por
decisão fundamentada às especificidades da hipótese concreta. Observo, que a suspensão da CNH tem caráter pessoal e
dificilmente resultaria na satisfação da dívida neste caso concreto, o que fere o princípio da utilidade da execução. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º