Processo ativo
1002724-40.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1002724-40.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos, para que realize perícia
Dessa forma, nos termos do artigo 465, parágrafos 1º, inciso III, 2º, inciso I, 3º
e 4º do CPC, caso o Perito aceite a sua nomeação para o mister, deve ele no
Presidência
prazo de 05 (cinco) dias apresentar proposta de honorários, intimando-se, por
conseguinte a Agravante para manifestar acerca dos honorários periciais e na
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR hipótese de anuência, depositando-se em juízo para o i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nício dos trabalhos o
pagamento de 50% dos honorários a serem arbitrados, apresentando-se as
partes, em seguida, os quesitos.
Termo “Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de
imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 12/2024-NUGJUR
despacho de nomeação do perito:
CIA 0743870-93.2024
(...)
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – Nugjur
III - apresentar quesitos.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
Comodoro
I - proposta de honorários;
COOPERADO: Município de Comodoro
(...)
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação de Comodoro
III-
OBJETO: “...a união de esforços para difusão e implementação da Justiça
§ 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo,
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o
conflitos verificados no ambiente escolar, por meio do 'Programa de
valor, intimando-se as partes para os fins doart. 95.”
Práticas de Construção de Paz”, em conformidade com as diretrizes da
§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos
Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça –
honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o
CNJ”.
remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
prestados todos os esclarecimentos necessários.
(...)”
Cuiabá, 18 de dezembro de 2024.
Diante do exposto, determino:
Intime-se a Empresa VITOR MODESTO BRAZ E CIA. LTDA. ME, inscrita no
RAUNY JOSÉ DA SILVA VIANA
CNPJ 07.611.781/0001-08, por meio do seu representante, o Perito Vitor
Gestor Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR
Modesto Braz, inscrito no CPF n. 893.529.981-20, via e-mail:
drvitormodesto@gmail.com ou celular: 65 99996-4808, para que no prazo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -
fixado de 05 (cinco) dias, manifeste se aceita a sua nomeação como Perito;
CEJUSC de 2º Grau Na hipótese de aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de
honorários;
Decisão / Intimação do Relator Por conseguinte, intime-se no prazo de 05 (cinco) dias, a Agravante para
manifestar acerca dos honorários periciais;
Em sendo aceito o valor proposto pelo Perito, determino seja depositado em
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1002724-40.2024.8.11.0000 juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o valor de 50% dos honorários,
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. com o fito de iniciar os trabalhos, devendo o valor remanescente ser
AGRAVADOS: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA depositado em juízo no mesmo prazo, após o término da perícia;
DO ESTADO DE MT, ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA Por conseguinte, consoante dicção do artigo 465, § 1º, inciso III do CPC,
GLEBA SANTO ANDRÉ III. intimem-se as partes para no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentem
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE quesitos.
MAGO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO. Intime-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1011601-66.2024.8.11.0000 Cumpra-se.
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. Des. Sebastião de Arruda Almeida
AGRAVADOS: ESTADO DE MATO GROSSO, FEDERAÇÃO DOS Coordenador do CEJUSC de 2º Grau
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MT,
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PECUARISTAS UNIDOS Tribunal Pleno
DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
Acórdão
MAGO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO.
DECISÃO
Tendo em vista a decisão prolatada pela Excelentíssima Relatora,
1. DIVERSOS 8/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES nos Recursos de Agravo de
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0053576-85.2024.8.11.0000
Instrumento 1002724-40.2024.8.11.0000 e 1011601-66.2024.8.11.0000,
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
acostada ao Id-225286170, dos autos do recurso de n. 1011601-
EMENTA:MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO - ELEIÇÕES
66.2024.8.11.0000, onde determinou-se à Secretaria que proceda a autuação
PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E
conjunta dos agravos, bem como pelo fato dos autos se encontrarem em
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
tramitação junto ao CEJUSC de 2º Grau, e em face as partes terem
ESTADO DE MATO GROSSO - BIÊNIO 2025/2026 - IMPUGNAÇÃO AO
manifestados, em audiência, por comporem acordo acerca do objeto recursal,
REGISTRO DA CANDIDATURA AO CARGO DE CORREGEDOR-GERAL
pugnando fosse nomeado Perito, ocasião em que restou deliberado que a
DA JUSTIÇA - IMPEDIMENTO ACOLHIDO – ART. 102 DA LOMAN –
Agravante arcará com o pagamento dos honorários periciais, com fulcro nos
ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL, DAS COMISSÕES
artigos 156, 375, 465, 471 do CPC, se mostra legalmente possível a
PERMANENTES, DO DIRETOR, VICE-DIRETOR E MEMBROS DO
nomeação consensual de Perito para solucionar o litígio, verbis:
CONSELHO CONSULTIVO DA ESMAGIS, DO PRESIDENTE DO
“Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - INDICAÇÃO
conhecimento técnico ou científico.
DOS PRESIDENTES E MEMBROS DO NUPREV E NUPEMEC -
(...)”
RECONDUÇÃO DO SUPERVISOR DO GMF. O Tribunal Pleno, em sessão
“Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela
plenária solene, elegerá entre seus membros aqueles que ocuparão os
observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de
cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, em
experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.”
votações separadas e sigilosas, nos termos do art. 47 do RI-TJMT. Cada
“Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de
cargo de Direção do Tribunal de Justiça é escolhido em um turno distinto.
imediato o prazo para a entrega do laudo.
Considera-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos. Em caso de
(...)”
empate, o critério de desempate é a antiguidade no Tribunal e, persistindo o
“Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o
empate, a idade. Acolhe-se a impugnação ao registro da candidatura ao cargo
mediante requerimento, desde que:
de Corregedor-Geral da Justiça, por impedimento previsto no art. 102 da
I - sejam plenamente capazes;
LOMAN, quando o desembargador impugnado exerceu o cargo de Presidente
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
do Tribunal de Justiça, e ainda não se esgotaram todos os nomes na ordem
(...)”
de antiguidade. Como o Órgão Especial é atualmente composto por quinze
Assim sendo, nomeio a Empresa VITOR MODESTO BRAZ E CIA LTDA ME,
membros, conclui-se que as vagas reservadas ao quinto constitucional
inscrita no CNPJ 07.611.781/0001-08, representada pelo Perito Vitor Modesto
totalizam três assentos, conforme o disposto nos arts. 93, XI e 94 da CF/88
Braz, inscrito no CPF n. 893.529.981-20, com sede na Rua Dr. Murtinho, n°
c.c arts. 99 e 100 da LOMAN. Se as vagas destinadas ao quinto constitucional
128, Centro, Rosário Oeste - MT, CEP 78.480-000, e-
se encerram em número ímpar, para preenchimento das vagas no Órgão
mail:drvitormodesto@gmail.com, celular: 65-99996-48058, especialista em
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 2
Dessa forma, nos termos do artigo 465, parágrafos 1º, inciso III, 2º, inciso I, 3º
e 4º do CPC, caso o Perito aceite a sua nomeação para o mister, deve ele no
Presidência
prazo de 05 (cinco) dias apresentar proposta de honorários, intimando-se, por
conseguinte a Agravante para manifestar acerca dos honorários periciais e na
Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa-NUGJUR hipótese de anuência, depositando-se em juízo para o i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nício dos trabalhos o
pagamento de 50% dos honorários a serem arbitrados, apresentando-se as
partes, em seguida, os quesitos.
Termo “Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de
imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 12/2024-NUGJUR
despacho de nomeação do perito:
CIA 0743870-93.2024
(...)
COOPERANTE: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – Nugjur
III - apresentar quesitos.
COOPERANTE: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
Comodoro
I - proposta de honorários;
COOPERADO: Município de Comodoro
(...)
COOPERADO: Secretaria Municipal de Educação de Comodoro
III-
OBJETO: “...a união de esforços para difusão e implementação da Justiça
§ 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo,
Restaurativa como uma política de orientação e solução extrajudicial de
manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o
conflitos verificados no ambiente escolar, por meio do 'Programa de
valor, intimando-se as partes para os fins doart. 95.”
Práticas de Construção de Paz”, em conformidade com as diretrizes da
§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos
Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça –
honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o
CNJ”.
remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, por 60 (sessenta) meses.
prestados todos os esclarecimentos necessários.
(...)”
Cuiabá, 18 de dezembro de 2024.
Diante do exposto, determino:
Intime-se a Empresa VITOR MODESTO BRAZ E CIA. LTDA. ME, inscrita no
RAUNY JOSÉ DA SILVA VIANA
CNPJ 07.611.781/0001-08, por meio do seu representante, o Perito Vitor
Gestor Geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa - NUGJUR
Modesto Braz, inscrito no CPF n. 893.529.981-20, via e-mail:
drvitormodesto@gmail.com ou celular: 65 99996-4808, para que no prazo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -
fixado de 05 (cinco) dias, manifeste se aceita a sua nomeação como Perito;
CEJUSC de 2º Grau Na hipótese de aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de
honorários;
Decisão / Intimação do Relator Por conseguinte, intime-se no prazo de 05 (cinco) dias, a Agravante para
manifestar acerca dos honorários periciais;
Em sendo aceito o valor proposto pelo Perito, determino seja depositado em
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1002724-40.2024.8.11.0000 juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o valor de 50% dos honorários,
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. com o fito de iniciar os trabalhos, devendo o valor remanescente ser
AGRAVADOS: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA depositado em juízo no mesmo prazo, após o término da perícia;
DO ESTADO DE MT, ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA Por conseguinte, consoante dicção do artigo 465, § 1º, inciso III do CPC,
GLEBA SANTO ANDRÉ III. intimem-se as partes para no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentem
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE quesitos.
MAGO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO. Intime-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1011601-66.2024.8.11.0000 Cumpra-se.
AGRAVANTE: USINAS ITAMARATI S. A. Des. Sebastião de Arruda Almeida
AGRAVADOS: ESTADO DE MATO GROSSO, FEDERAÇÃO DOS Coordenador do CEJUSC de 2º Grau
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE MT,
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E PECUARISTAS UNIDOS Tribunal Pleno
DA GLEBA POMPÉIA DE NOVA MARILÂNDIA
TERCEIROS INTERESSADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
Acórdão
MAGO GROSSO, MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO.
DECISÃO
Tendo em vista a decisão prolatada pela Excelentíssima Relatora,
1. DIVERSOS 8/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
Desembargadora SERLY MARCONDES ALVES nos Recursos de Agravo de
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0053576-85.2024.8.11.0000
Instrumento 1002724-40.2024.8.11.0000 e 1011601-66.2024.8.11.0000,
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
acostada ao Id-225286170, dos autos do recurso de n. 1011601-
EMENTA:MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO - ELEIÇÕES
66.2024.8.11.0000, onde determinou-se à Secretaria que proceda a autuação
PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E
conjunta dos agravos, bem como pelo fato dos autos se encontrarem em
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
tramitação junto ao CEJUSC de 2º Grau, e em face as partes terem
ESTADO DE MATO GROSSO - BIÊNIO 2025/2026 - IMPUGNAÇÃO AO
manifestados, em audiência, por comporem acordo acerca do objeto recursal,
REGISTRO DA CANDIDATURA AO CARGO DE CORREGEDOR-GERAL
pugnando fosse nomeado Perito, ocasião em que restou deliberado que a
DA JUSTIÇA - IMPEDIMENTO ACOLHIDO – ART. 102 DA LOMAN –
Agravante arcará com o pagamento dos honorários periciais, com fulcro nos
ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL, DAS COMISSÕES
artigos 156, 375, 465, 471 do CPC, se mostra legalmente possível a
PERMANENTES, DO DIRETOR, VICE-DIRETOR E MEMBROS DO
nomeação consensual de Perito para solucionar o litígio, verbis:
CONSELHO CONSULTIVO DA ESMAGIS, DO PRESIDENTE DO
“Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - INDICAÇÃO
conhecimento técnico ou científico.
DOS PRESIDENTES E MEMBROS DO NUPREV E NUPEMEC -
(...)”
RECONDUÇÃO DO SUPERVISOR DO GMF. O Tribunal Pleno, em sessão
“Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela
plenária solene, elegerá entre seus membros aqueles que ocuparão os
observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de
cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, em
experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.”
votações separadas e sigilosas, nos termos do art. 47 do RI-TJMT. Cada
“Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de
cargo de Direção do Tribunal de Justiça é escolhido em um turno distinto.
imediato o prazo para a entrega do laudo.
Considera-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos. Em caso de
(...)”
empate, o critério de desempate é a antiguidade no Tribunal e, persistindo o
“Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o
empate, a idade. Acolhe-se a impugnação ao registro da candidatura ao cargo
mediante requerimento, desde que:
de Corregedor-Geral da Justiça, por impedimento previsto no art. 102 da
I - sejam plenamente capazes;
LOMAN, quando o desembargador impugnado exerceu o cargo de Presidente
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
do Tribunal de Justiça, e ainda não se esgotaram todos os nomes na ordem
(...)”
de antiguidade. Como o Órgão Especial é atualmente composto por quinze
Assim sendo, nomeio a Empresa VITOR MODESTO BRAZ E CIA LTDA ME,
membros, conclui-se que as vagas reservadas ao quinto constitucional
inscrita no CNPJ 07.611.781/0001-08, representada pelo Perito Vitor Modesto
totalizam três assentos, conforme o disposto nos arts. 93, XI e 94 da CF/88
Braz, inscrito no CPF n. 893.529.981-20, com sede na Rua Dr. Murtinho, n°
c.c arts. 99 e 100 da LOMAN. Se as vagas destinadas ao quinto constitucional
128, Centro, Rosário Oeste - MT, CEP 78.480-000, e-
se encerram em número ímpar, para preenchimento das vagas no Órgão
mail:drvitormodesto@gmail.com, celular: 65-99996-48058, especialista em
Disponibilizado 18/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11852 2