Processo ativo

1002725-52.2025.8.26.0071

1002725-52.2025.8.26.0071
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1002725-52.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrido: André Luis Esqueda - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR
RESULTADOS. 1. POLICIAL MILITAR. 2. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. 3. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
(PUIL 15), QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CEIRO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E
DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 5. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Sandret da Costa Fonseca (OAB: 391911/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:11
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