Processo ativo

1002739-06.2024.8.26.0157

1002739-06.2024.8.26.0157
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002739-06.2024.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cubatão - Recorrente: Madalena Maria
dos Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Cubatão - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a
existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores
públicos”, NEGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo
Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Antonio Cassemiro de Araujo Filho (OAB: 121428/
SP) - Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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