Processo ativo
1002740-71.2023.8.26.0077
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Identificação
Nº Processo: 1002740-71.2023.8.26.0077
Vara: Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de Abreu, na forma da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1002740-71.2023.8.26.0077.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de Abreu, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025
13:30:40, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉFA SANCHES MATTIAZZO, CPF 40351998853, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sr(a).
Liliane Sanches Mattiazzo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 28 de fevereiro de 2025.
BOITUVA
1ª Vara Cível
PROCESSO 1002406-22.2023.8.26.0082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de ALISSON DIEGO RODRIGUES, RG Nº 45.949.020-5, CPF Nº 355.736.848-33, para
todos os atos da vida civil, nomeando curadora definitiva ELISANGELA PRESTES RODRIGUES, RG Nº 25.176.688-3, CPF Nº
319.848.658-03, residente na RUA MANOEL RODRIGUES GALVÃO, 219, JARDIM HERMÍNIA, EM BOITUVA / S.P., CEP: 18556-
102. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade
de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente
sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se termo de compromisso e certidão de
curatela, sendo desnecessária a assinatura do curador. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com
a Lei Estadual nº 11.331/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.589/2003, que isenta os beneficiários do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no art. 9, III do Código Civil,
inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de
10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Com o trânsito em julgado, proceda-se à extinção e arquivem-se. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de Abreu, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2025
13:30:40, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉFA SANCHES MATTIAZZO, CPF 40351998853, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sr(a).
Liliane Sanches Mattiazzo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 28 de fevereiro de 2025.
BOITUVA
1ª Vara Cível
PROCESSO 1002406-22.2023.8.26.0082 - INTERDIÇÃO/CURATELA - NOMEAÇÃO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para DECRETAR a interdição de ALISSON DIEGO RODRIGUES, RG Nº 45.949.020-5, CPF Nº 355.736.848-33, para
todos os atos da vida civil, nomeando curadora definitiva ELISANGELA PRESTES RODRIGUES, RG Nº 25.176.688-3, CPF Nº
319.848.658-03, residente na RUA MANOEL RODRIGUES GALVÃO, 219, JARDIM HERMÍNIA, EM BOITUVA / S.P., CEP: 18556-
102. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada das
cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Senhor Oficial da Unidade
de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente
sentença, na forma do artigo 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se termo de compromisso e certidão de
curatela, sendo desnecessária a assinatura do curador. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com
a Lei Estadual nº 11.331/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.589/2003, que isenta os beneficiários do pagamento
das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de
Registros de Imóveis. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no art. 9, III do Código Civil,
inscreva-se a presente do Registro Civil e publique-se na imprensa local, 1 vez, no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de
10 (dez) dias e na plataforma de editais do CNJ. Com o trânsito em julgado, proceda-se à extinção e arquivem-se. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º