Processo ativo

1002784-37.2022.8.26.0009

1002784-37.2022.8.26.0009
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002784-37.2022.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: D. F. de A. - Apelada: S.
S. A. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: J. S. de M. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de recurso de apelação
interpostos por D. F. de A., contra a r. sentença de fls. 131/133, cujo relatório se adota, que julgou procedente em parte o pedido
formu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lado pela alimentanda, para condenar o alimentante a pagar, a título de pensão alimentícia, o valor de 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo vigente, na hipótese de ausência de desemprego ou trabalho informal e, na hipótese de vínculo
empregatício, foi fixado em 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos. A renda líquida compreende o total dos
rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxilio alimentação e o auxilio
transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço
constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros
e resultados, o adicional por insalubridade, o adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial,
tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os
alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre
o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de
que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. O requerido foi condenado ao pagamento das custas e despesas
processuais em 10% sobre o valor correspondente à somatória de 12 (doze) prestações alimentícias fixadas. Inconformado,
apela o réu. Inicialmente, requer a concessão da justiça gratuita. No mérito, assegura que a genitora detinha conhecimento do
celular do alimentante, tanto que sua filha frequenta a residência da sua mãe. Assegura, no mais, que a empresa indicada na
inicial como sendo sua fonte de renda está desativada, apenas não foi regularizada a baixa junto ao órgão responsável. Postula
a minoração dos alimentos fixados, tendo em vista que recebe mensalmente parcos rendimentos, dos quais são consumidos
quase que integralmente por suas despesas básicas. Requer a aplicação de litigância de má-fé em desfavor da genitora da
menor, visto que omitiu seu paradeiro apenas com o intuito de prejudicá-lo, pois era de seu conhecimento que dentro de suas
possibilidades sempre buscou honrar com o pagamento mensal dos alimentos em favor da menor. Postula, desta forma, a
diminuição dos alimentos para 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente. Não houve apresentação de contrarrazões
(fl. 214), tampouco oposição ao julgamento virtual. É a síntese do necessário. À luz do art. 99, do Estatuto Processual vigente,
o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no
processo ou em recurso. Todavia, o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal/88 exige comprovação da insuficiência de recursos.
Confira-se: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” Assim,
considerando o pedido de gratuidade judiciária em sede de preliminar das razões recursais (fl. 182), imperiosa a comprovação
da hipossuficiência financeira alegada. Destarte, junte o postulante, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações de imposto
de renda dos três últimos exercícios, determino ainda que seja apresentado relatório do registrato do Banco Central, que pode
ser emitido por meio do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome e
respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses; além de cópia das faturas de todos os cartões de crédito
que possuir em relação ao mesmo período. Deverá, ainda, se o caso, demonstrar o recebimento de benefício previdenciário
ou assistencial (Auxílio Emergencial, LOAS, bolsa família, etc.), sob pena de indeferimento da benesse almejada. Decorridos,
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Suzane Rosangela Busatta (OAB: 30422/PR) - Vinicius
Bortoli Cruz (OAB: 385546/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:24
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