Processo ativo
1002795-33.2022.8.26.0505
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Identificação
Nº Processo: 1002795-33.2022.8.26.0505
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002795-33.2022.8.26.0505
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES
SAKAUE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAULO GARCIA BUGHI, brasileiro, cujo estado civil é desconhecido, inscrito no CPF sob o n.º 319.521.468-
79, que por este Juízo, tramita uma Ação de Cobrança pelo Rito do procedimento Comum, movida por Banco do Brasil S/A,
sendo este credor do réu na quantia especificada na inicial no valor de R$ 254.815,61 (duz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos e cinquenta e quatro mil e
oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos). Encontrando-se o Réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL para, querendo, respondam em quinze dias úteis.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, “presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor” (art. 344 do CPC). O réu, na contestação, devera juntar toda a documentação que tiver em defesa de sua razão.
Apresentada contestação, à réplica e em seguida conclusão para saneamento ou julgamento antecipado. O réu, na contestação,
devera também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo
indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias caracterizadas pela contestação, especificará
a prova genericamente mencionada na inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO IGOR RODRIGUES
SAKAUE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAULO GARCIA BUGHI, brasileiro, cujo estado civil é desconhecido, inscrito no CPF sob o n.º 319.521.468-
79, que por este Juízo, tramita uma Ação de Cobrança pelo Rito do procedimento Comum, movida por Banco do Brasil S/A,
sendo este credor do réu na quantia especificada na inicial no valor de R$ 254.815,61 (duz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entos e cinquenta e quatro mil e
oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos). Encontrando-se o Réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do
artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL para, querendo, respondam em quinze dias úteis.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, “presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor” (art. 344 do CPC). O réu, na contestação, devera juntar toda a documentação que tiver em defesa de sua razão.
Apresentada contestação, à réplica e em seguida conclusão para saneamento ou julgamento antecipado. O réu, na contestação,
devera também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo
indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias caracterizadas pela contestação, especificará
a prova genericamente mencionada na inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º