Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1002796-60.2025.8.26.0554
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002796-60.2025.8.26.0554
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Diário (linha): julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002796-60.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recte/Recdo: São Paulo
Previdência - Spprev - Rcrda/Rcrte: Maria Lúcia de Araújo Pereira - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão
que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se
encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207. Recebo o
agravo interno e m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Previdência - Spprev - Rcrda/Rcrte: Maria Lúcia de Araújo Pereira - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão
que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se
encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207. Recebo o
agravo interno e m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas
julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos
ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs:
Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) - 16º Andar, Sala
1607