Processo ativo
1002800-69.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1002800-69.2024.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP), NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP)
Processo 1002800-69.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1013123-70.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Fixação - P.L.C. - H.R.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas 153 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar
a impressão e encaminh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: JULIANA MATTOS DE QUEIROZ
(OAB 472116/SP), ÉVELYN RAMOS (OAB 218721/SP), LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
Processo 1003322-96.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.C. - Manifeste-se as partes, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, sobre a perícia de folhas 91/95. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1007467-69.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.O.M.S. - - S.M.S. - Manifestem-se as partes sobre
o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo,
apresentar seu respectivo parecer. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), RENATA RIVELLI
MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
Processo 1011383-43.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.P.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas
49 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP)
Processo 1012888-06.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1011862-70.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.B. - - V.C.A. - Ciência da Carta Precatória devolvida às fls. 130/140. - ADV:
CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP), CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 1000253-22.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1000252-37.2025.8.26.0510) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T.C.G.B. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a autora. Anote-se. Trata-se de Ação de Divórcio
proposta por T.C.G.S. contra E.C.S.J, através da qual busca a decretação do divórcio das partes, alegando que não possuem
bens a partilhar. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente apresente documento de identificação com CPF.
Tendo em vista as especificidades do caso concreto, em que a parte informou não haver bens a partilhar, deixo de designar
audiência audiência de conciliação, que poderá ser agendada posteriormente. O requerido deve ser CITADO para oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da CITAÇÃO. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia será
nomeado curador especial. Esta decisão serve como mandado. - ADV: MARINA ANDOLPHO CONTATO (OAB 392089/SP)
Processo 1000271-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - T.A.S.D. - L.H.F.P. - Vistos. I) Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação de folhas 78/91. II) Homologo o reconhecimento parcial, no que tange ao período da união estável de 08 de junho
de 2017 até 25 de dezembro de 2024 e à partilha dos bens comuns - 1) VW Gol, placa DUK 4D92 e 2) Carta de crédito junto
ao SICOOB -, com fundamento na alínea a do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. No que diz respeito às
matérias reconhecidas, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, cujo trânsito em
relação a elas declaro na data desta decisão. III) O pedido de estudo psicossocial será apreciado por este Juízo na audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Há controvérsia em relação à guarda da filha em comum, à convivência paterna e aos
alimentos devidos pelo requerido em favor da ex-companheira e da filha. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução
e Julgamento para 10 de abril de 2025, às 13h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser
observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova
admitido em direito. O Juízo determina que, como regra, as partes e as testemunhas sejam ouvidas na modalidade presencial,
na Sala de Audiências, sendo reservada a hipótese de oitiva virtual para casos excepcionais, previamente justificados. As partes
ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados e defensores públicos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSILENE
BELI SILVA (OAB 515211/SP), CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1000928-82.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - I.L.M. - - C.L.M. - Vistos. Trata-se de
pedido de Inventário em razão dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Fernando Moreno. Acontece que tramitou na 2ª Vara
da Família e Sucessões local o Processo nº 1008015-94.2022 envolvendo o de cujus. Portanto, aquele Juízo está prevento e o
mais indicado para conhecer e resolver as demais questões relacionadas ao direito de família entre as mesmas partes. Desse
modo, sejam encaminhados estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara mediante compensação. - ADV:
VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP),
VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP)
Processo 1000929-67.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.C. - Vistos. Trata-se de Ação de
Exoneração de Alimentos proposta por E.A.d.C. contra J.V.d.C. Acontece que tramitou na 2ª Vara da Família e Sucessões local
os Processos nº 1006967-03.2022 e 1007254-39.2017 envolvendo as mesmas partes. Portanto, aquele Juízo está prevento e o
mais indicado para conhecer e resolver as demais questões relacionadas ao direito de família entre as mesmas partes . Desse
modo, sejam encaminhados estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara mediante compensação. - ADV:
SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1001672-53.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.S.
- A.L.S. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: AFLAUDIZIA MARIA LISBOA JUNIOR PEDERSEN (OAB
450720/SP), ANA MARIA HARTUNG (OAB 81673/SP), KELLY DA TRINDADE NEVES PRESTES (OAB 323728/SP)
Processo 1002300-03.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.H.O.C. - R.C.C. - Vistos. Trata-se de
Ação de Alimentos proposta por V.H.De.O.Do.C contra R.C.Do.C, através da qual busca a condenação do requerido ao
pagamento de uma pensão alimentícia mensal de 05 (cinco) salários mínimos. Os alimentos provisórios foram fixados às folhas
74/76. O requerido foi citado (folhas 82), compareceu na audiência de conciliação que foi infrutífera e apresentou contestação
de folhas 131/153, sobre a qual se manifestou o requerente às folhas 180/192. A audiência de conciliação, instrução e julgamento
foi realizada, conforme termo de audiência às folhas 203/204. As partes apresentaram alegações finais por memoriais (folhas
554/557 e 560/563). O Ministério Público se manifestou nos autos (folhas 571/572). É o relatório. Fundamento e decido. Há
controvérsia sobre a fixação de alimentos em favor do requerido. O requerente possui atualmente 19 anos de idade e alega
estar fazendo Faculdade de Engenharia da Computação no Centro Universitário da Fundação Hermínio Ometto, o que lhe daria
o direito de receber pensão alimentícia. Além disso, afirma que o genitor possui condições financeiras muito boas, já que é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP), NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP)
Processo 1002800-69.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1013123-70.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Fixação - P.L.C. - H.R.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas 153 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar
a impressão e encaminh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: JULIANA MATTOS DE QUEIROZ
(OAB 472116/SP), ÉVELYN RAMOS (OAB 218721/SP), LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
Processo 1003322-96.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.C. - Manifeste-se as partes, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, sobre a perícia de folhas 91/95. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1007467-69.2022.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.O.M.S. - - S.M.S. - Manifestem-se as partes sobre
o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo,
apresentar seu respectivo parecer. - ADV: RENATA RIVELLI MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP), RENATA RIVELLI
MARTINS DOS SANTOS (OAB 163787/SP)
Processo 1011383-43.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.P.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas
49 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI
(OAB 354491/SP)
Processo 1012888-06.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1011862-70.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.B. - - V.C.A. - Ciência da Carta Precatória devolvida às fls. 130/140. - ADV:
CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP), CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2025
Processo 1000253-22.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1000252-37.2025.8.26.0510) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- T.C.G.B. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a autora. Anote-se. Trata-se de Ação de Divórcio
proposta por T.C.G.S. contra E.C.S.J, através da qual busca a decretação do divórcio das partes, alegando que não possuem
bens a partilhar. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente apresente documento de identificação com CPF.
Tendo em vista as especificidades do caso concreto, em que a parte informou não haver bens a partilhar, deixo de designar
audiência audiência de conciliação, que poderá ser agendada posteriormente. O requerido deve ser CITADO para oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da CITAÇÃO. A ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia será
nomeado curador especial. Esta decisão serve como mandado. - ADV: MARINA ANDOLPHO CONTATO (OAB 392089/SP)
Processo 1000271-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Família - T.A.S.D. - L.H.F.P. - Vistos. I) Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação de folhas 78/91. II) Homologo o reconhecimento parcial, no que tange ao período da união estável de 08 de junho
de 2017 até 25 de dezembro de 2024 e à partilha dos bens comuns - 1) VW Gol, placa DUK 4D92 e 2) Carta de crédito junto
ao SICOOB -, com fundamento na alínea a do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. No que diz respeito às
matérias reconhecidas, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer e falta de interesse em eventual recurso, cujo trânsito em
relação a elas declaro na data desta decisão. III) O pedido de estudo psicossocial será apreciado por este Juízo na audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Há controvérsia em relação à guarda da filha em comum, à convivência paterna e aos
alimentos devidos pelo requerido em favor da ex-companheira e da filha. Designo Audiência Presencial de Conciliação, Instrução
e Julgamento para 10 de abril de 2025, às 13h00, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de rol de testemunhas, com a qualificação completa, devendo ser
observado o artigo 455 do Código de Processo Civil, em relação às intimações, e requerimento de qualquer meio de prova
admitido em direito. O Juízo determina que, como regra, as partes e as testemunhas sejam ouvidas na modalidade presencial,
na Sala de Audiências, sendo reservada a hipótese de oitiva virtual para casos excepcionais, previamente justificados. As partes
ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados e defensores públicos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSILENE
BELI SILVA (OAB 515211/SP), CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP)
Processo 1000928-82.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.S. - I.L.M. - - C.L.M. - Vistos. Trata-se de
pedido de Inventário em razão dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Fernando Moreno. Acontece que tramitou na 2ª Vara
da Família e Sucessões local o Processo nº 1008015-94.2022 envolvendo o de cujus. Portanto, aquele Juízo está prevento e o
mais indicado para conhecer e resolver as demais questões relacionadas ao direito de família entre as mesmas partes. Desse
modo, sejam encaminhados estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara mediante compensação. - ADV:
VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP),
VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP)
Processo 1000929-67.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.C. - Vistos. Trata-se de Ação de
Exoneração de Alimentos proposta por E.A.d.C. contra J.V.d.C. Acontece que tramitou na 2ª Vara da Família e Sucessões local
os Processos nº 1006967-03.2022 e 1007254-39.2017 envolvendo as mesmas partes. Portanto, aquele Juízo está prevento e o
mais indicado para conhecer e resolver as demais questões relacionadas ao direito de família entre as mesmas partes . Desse
modo, sejam encaminhados estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara mediante compensação. - ADV:
SÉRGIO DALLANESE (OAB 165945/SP)
Processo 1001672-53.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.S.
- A.L.S. - CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: AFLAUDIZIA MARIA LISBOA JUNIOR PEDERSEN (OAB
450720/SP), ANA MARIA HARTUNG (OAB 81673/SP), KELLY DA TRINDADE NEVES PRESTES (OAB 323728/SP)
Processo 1002300-03.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.H.O.C. - R.C.C. - Vistos. Trata-se de
Ação de Alimentos proposta por V.H.De.O.Do.C contra R.C.Do.C, através da qual busca a condenação do requerido ao
pagamento de uma pensão alimentícia mensal de 05 (cinco) salários mínimos. Os alimentos provisórios foram fixados às folhas
74/76. O requerido foi citado (folhas 82), compareceu na audiência de conciliação que foi infrutífera e apresentou contestação
de folhas 131/153, sobre a qual se manifestou o requerente às folhas 180/192. A audiência de conciliação, instrução e julgamento
foi realizada, conforme termo de audiência às folhas 203/204. As partes apresentaram alegações finais por memoriais (folhas
554/557 e 560/563). O Ministério Público se manifestou nos autos (folhas 571/572). É o relatório. Fundamento e decido. Há
controvérsia sobre a fixação de alimentos em favor do requerido. O requerente possui atualmente 19 anos de idade e alega
estar fazendo Faculdade de Engenharia da Computação no Centro Universitário da Fundação Hermínio Ometto, o que lhe daria
o direito de receber pensão alimentícia. Além disso, afirma que o genitor possui condições financeiras muito boas, já que é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º