Processo ativo
1002801-40.2024.8.26.0450
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Identificação
Nº Processo: 1002801-40.2024.8.26.0450
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002801-40.2024.8.26.0450.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Braga Paiva, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS move uma
Ação Civil Pública - Assistência Social contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando que o réu preste
serviço de proteção social especial de alta complexidade, compreendendo residência inclusiva em favor de pessoas residentes
n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o município de pequeno porte I, promovendo o acolhimento institucional das partes interessadas, na forma da lei (Código de
Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a indenização dos prejuízos causados,
sofridos por toda a sociedade, em montante a ser apurado em liquidação. Para o conhecimento de eventuais interessados na
lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 30 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os
fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Piracaia, aos 19 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Braga Paiva, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER A EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS move uma
Ação Civil Pública - Assistência Social contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando que o réu preste
serviço de proteção social especial de alta complexidade, compreendendo residência inclusiva em favor de pessoas residentes
n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o município de pequeno porte I, promovendo o acolhimento institucional das partes interessadas, na forma da lei (Código de
Defesa do Consumidor, arts. 95 e 117, c.c. o art. 21 da Lei de Ação Civil Pública, 7.347/85), a indenização dos prejuízos causados,
sofridos por toda a sociedade, em montante a ser apurado em liquidação. Para o conhecimento de eventuais interessados na
lide, foi determinada a expedição de edital com prazo de 30 dias, a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os
fins do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Piracaia, aos 19 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º