Processo ativo
1002801-46.2025.8.26.0566
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Identificação
Nº Processo: 1002801-46.2025.8.26.0566
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002801-46.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: Reginaldo Alves Gois e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO. GOLPE DA MAQUININHA. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELOS RECORRIDOS. COMPRAS
REALIZADAS EM MESMA MÁQUINA DE CARTÃO. VALORES DAS COMPRAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIVERGENTES DO PERFIL DE CONSUMO DOS
RECORRIDOS. INDICATIVOS DE FRAUDE. FALHA DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA. VÍCIO DE SERVIÇO EXISTENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. SÚMULA 479 DO STJ. ADEQUADA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS
VALORES MOVIMENTADOS, NO MONTANTE DE R$ 8.800,00. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira
(OAB: 264825/SP) - Alexandre Gir Gomes (OAB: 162732/SP) - 16º Andar, Sala 1607
S/A - Recorrido: Reginaldo Alves Gois e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO. GOLPE DA MAQUININHA. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELOS RECORRIDOS. COMPRAS
REALIZADAS EM MESMA MÁQUINA DE CARTÃO. VALORES DAS COMPRAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DIVERGENTES DO PERFIL DE CONSUMO DOS
RECORRIDOS. INDICATIVOS DE FRAUDE. FALHA DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA. VÍCIO DE SERVIÇO EXISTENTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. SÚMULA 479 DO STJ. ADEQUADA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS
VALORES MOVIMENTADOS, NO MONTANTE DE R$ 8.800,00. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira
(OAB: 264825/SP) - Alexandre Gir Gomes (OAB: 162732/SP) - 16º Andar, Sala 1607