Processo ativo
1002804-08.2016.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1002804-08.2016.8.26.0019
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
1 do despacho de pg.496, consigno que os efeitos da benesse estatal ora concedida operarão “ex nunc”, ou seja, não atingirão
fatos pretéritos, dentre os quais a verba sucumbencial a que foi condenada anteriormente por sentença transitada em julgado.
2 . Manifeste-se a executada Karina sobre o quanto alegado às pgs.506/512. 3 . Pleiteia o executado R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oberto Jose de Araujo
o desbloqueio dos valores que se encontravam depositados em sua caderneta de poupança, argumentando, em síntese, sua
impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, eis que não superam valor equivalente a 40 salários mínimos,
sem olvidar que têm origem das suas verbas salariais. O escopo teleológico do artigo 833, inciso X, do CPC, é no sentido de
preservar os valores depositados em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos, sendo perfeitamente cabível
a constrição que recaia sobre o montante que exceda esse teto, o que não é a hipótese dos autos. Nesse diapasão, forte
no extrato bancário acostado aos autos às pgs.505, impõe-se reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.300,,32,
eis que não ultrapassa a 40 salários mínimos. Assim sendo, DEFIRO o pleito formulado pelo executado, DETERMINANDO o
desbloqueio do valor em questão da conta poupança mantida junto ao Banco Santander Brasil S/A. Providencie a serventia o
necessário através do SISBAJUD. Int. - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), PATRIK CAMARGO NEVES
(OAB 156541/SP), MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP), RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP), LUIZ EDUARDO
DE LIMA DOS SANTOS (OAB 468993/SP), PEDRO GENARO (OAB 483577/SP)
Processo 1002804-08.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda
- Roberto Jose de Araujo - - Karina Peruci - Camargo Neves Advogados - CORREÇÃO da publicação automática - inclusão de
Advogado(s) - VISTOS. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada KARINA. De início, consigno
que em relação à coexecutada KARINA, em momento algum o Juízo reconheceu a validade de sua intimação para a fase de
cumprimento de sentença. Tanto que foi deferido o ARRESTO “on-line” de ativos financeiros por ela titularizados, consoante
se vê da decisão proferida a pg. 445, e não a penhora, que foi deferida em relação ao coexecutado ROBERTO, que havia
sido validamente intimado para responder aos termos do cumprimento de sentença. E ultrapassada tal questão, o Juízo se
convenceu, à luz da documentação carreada aos autos, de que o bloqueio SISBAJUD levado a efeito em relação à executada
KARINA incidiu sobre verbas de natureza salarial, bem assim sobre a pensão alimentícia devida às filhas, que como é cediço,
são impenhoráveis, salientando que o crédito perseguido pela empresa autora não possui natureza alimentar. Nesses termos,
DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO dos valores constritos em relação à executada KARINA. Sem prejuízo, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PEDRO GENARO (OAB 483577/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS
SANTOS (OAB 468993/SP), RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP), MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP), PATRIK
CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 1013107-71.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BOSQUES DA ITÁLIA - Silvia Chinelatto - CORREÇÃO da publicação automática - inclusão de Advogado(s) -
Vistos. 1- Como praxe deste Juízo, se uma das partes não está representada nos autos por procurador, exige-se o reconhecimento
da firma aposta na avença como condição para homologação. Assim, providencie o(a) requerente o reconhecimento das firmas
da requerida, aposta à página 139, ou regularize sua representação processual, aportando aos autos a procuração outorgada
em favor da Dra. Janete Leonilde, sem o que o acordo não será homologado. 2- Para fins de homologação do acordo noticiado,
intime(m)-se o(s) executado(s) a comprovar(em) o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, apuradas em R$ 218,29
(guia DARE cód. 230-6), no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Visando a celeridade,
cópia do presente servirá como MANDADO, a ser cumprido como diligência do juízo, ou CARTA. Após, voltem conclusos. 3
. Sem prejuízo, autorizo o levantamento da quantia bloqueada pelo SISBAJUD, em favor do exequente. Expeça-se o MLE,
conforme formulário apresentado às pg.142. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), JANETE LEONILDE GANDELINI
RIGHETTO (OAB 103809/SP)
Processo 1017687-76.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Becari de Oliveira - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1017774-32.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
causa de pedir distinta. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017793-38.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
causa de pedir distinta. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1017830-65.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Não subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento
possui objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1017832-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0006374-14.2019.8.26.0019 (processo principal 0009573-88.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Sa - Auto Viação Americana LTDA - Digam sobre
pesquisas de bens juntadas aos autos. - ADV: LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP), CAROLINA CARRION LOLATO DE
CAMPOS (OAB 384365/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000626-42.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1000055-42.2021.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível -
Tratamento médico-hospitalar - Miguel Oliveira - São Lucas Saúde S/A - - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Com vista às partes
sobre laudo de pgs. 562/568. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), GABRIELLY ANTUNES DO
NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), LEANDRO
GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB
162179/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1 do despacho de pg.496, consigno que os efeitos da benesse estatal ora concedida operarão “ex nunc”, ou seja, não atingirão
fatos pretéritos, dentre os quais a verba sucumbencial a que foi condenada anteriormente por sentença transitada em julgado.
2 . Manifeste-se a executada Karina sobre o quanto alegado às pgs.506/512. 3 . Pleiteia o executado R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oberto Jose de Araujo
o desbloqueio dos valores que se encontravam depositados em sua caderneta de poupança, argumentando, em síntese, sua
impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC, eis que não superam valor equivalente a 40 salários mínimos,
sem olvidar que têm origem das suas verbas salariais. O escopo teleológico do artigo 833, inciso X, do CPC, é no sentido de
preservar os valores depositados em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos, sendo perfeitamente cabível
a constrição que recaia sobre o montante que exceda esse teto, o que não é a hipótese dos autos. Nesse diapasão, forte
no extrato bancário acostado aos autos às pgs.505, impõe-se reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 2.300,,32,
eis que não ultrapassa a 40 salários mínimos. Assim sendo, DEFIRO o pleito formulado pelo executado, DETERMINANDO o
desbloqueio do valor em questão da conta poupança mantida junto ao Banco Santander Brasil S/A. Providencie a serventia o
necessário através do SISBAJUD. Int. - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), PATRIK CAMARGO NEVES
(OAB 156541/SP), MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP), RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP), LUIZ EDUARDO
DE LIMA DOS SANTOS (OAB 468993/SP), PEDRO GENARO (OAB 483577/SP)
Processo 1002804-08.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda
- Roberto Jose de Araujo - - Karina Peruci - Camargo Neves Advogados - CORREÇÃO da publicação automática - inclusão de
Advogado(s) - VISTOS. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada KARINA. De início, consigno
que em relação à coexecutada KARINA, em momento algum o Juízo reconheceu a validade de sua intimação para a fase de
cumprimento de sentença. Tanto que foi deferido o ARRESTO “on-line” de ativos financeiros por ela titularizados, consoante
se vê da decisão proferida a pg. 445, e não a penhora, que foi deferida em relação ao coexecutado ROBERTO, que havia
sido validamente intimado para responder aos termos do cumprimento de sentença. E ultrapassada tal questão, o Juízo se
convenceu, à luz da documentação carreada aos autos, de que o bloqueio SISBAJUD levado a efeito em relação à executada
KARINA incidiu sobre verbas de natureza salarial, bem assim sobre a pensão alimentícia devida às filhas, que como é cediço,
são impenhoráveis, salientando que o crédito perseguido pela empresa autora não possui natureza alimentar. Nesses termos,
DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO dos valores constritos em relação à executada KARINA. Sem prejuízo, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PEDRO GENARO (OAB 483577/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS
SANTOS (OAB 468993/SP), RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP), MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP), PATRIK
CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 1013107-71.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL BOSQUES DA ITÁLIA - Silvia Chinelatto - CORREÇÃO da publicação automática - inclusão de Advogado(s) -
Vistos. 1- Como praxe deste Juízo, se uma das partes não está representada nos autos por procurador, exige-se o reconhecimento
da firma aposta na avença como condição para homologação. Assim, providencie o(a) requerente o reconhecimento das firmas
da requerida, aposta à página 139, ou regularize sua representação processual, aportando aos autos a procuração outorgada
em favor da Dra. Janete Leonilde, sem o que o acordo não será homologado. 2- Para fins de homologação do acordo noticiado,
intime(m)-se o(s) executado(s) a comprovar(em) o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, apuradas em R$ 218,29
(guia DARE cód. 230-6), no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Visando a celeridade,
cópia do presente servirá como MANDADO, a ser cumprido como diligência do juízo, ou CARTA. Após, voltem conclusos. 3
. Sem prejuízo, autorizo o levantamento da quantia bloqueada pelo SISBAJUD, em favor do exequente. Expeça-se o MLE,
conforme formulário apresentado às pg.142. Int. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP), JANETE LEONILDE GANDELINI
RIGHETTO (OAB 103809/SP)
Processo 1017687-76.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita Becari de Oliveira - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1017774-32.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
causa de pedir distinta. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1017793-38.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
causa de pedir distinta. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1017830-65.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Não subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento
possui objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
Processo 1017832-35.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Seguro - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Não
subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, posto que o processo que gerou o direcionamento possui
objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0006374-14.2019.8.26.0019 (processo principal 0009573-88.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Sa - Auto Viação Americana LTDA - Digam sobre
pesquisas de bens juntadas aos autos. - ADV: LUCAS BRANCATI (OAB 330780/SP), CAROLINA CARRION LOLATO DE
CAMPOS (OAB 384365/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1000626-42.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1000055-42.2021.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível -
Tratamento médico-hospitalar - Miguel Oliveira - São Lucas Saúde S/A - - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Com vista às partes
sobre laudo de pgs. 562/568. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), GABRIELLY ANTUNES DO
NASCIMENTO PELEGRINO (OAB 465685/SP), ANGELICA PATRICIA CAVALLIN CIANCHETTA (OAB 459715/SP), LEANDRO
GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB
162179/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º