Processo ativo
1002804-29.2023.8.26.0450
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Identificação
Nº Processo: 1002804-29.2023.8.26.0450
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002804-29.2023.8.26.0450 O MM. Juiz
de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos réus incertos e desconhecidos e terceiros eventualmente interessados, e todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que ROBINSON CARLOS SILVA E VANESSA ARAÚJO DE MELO ALMEIDA, ajuizaram Ação
de Usucapião Ordinária, objetivando um imóvel constituído por uma parte ideal de terras, com área de 1.543,21 m² (hum m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il
quinhentos e quarenta e três metros e vinte e hum centímetros quadrados), COM PERÍMETRO DE 167,37 m, SITUADO NA
ESTRADA MUNICIPAL JOÃO PEREIRA, NO BAIRRO PAIOL GRANDE, NO MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS-SP, CEP: 12.980-000,
HOJE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE CADASTRADO INDIVIDUALMENTE NA PREFEITURA
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS-SP, SOB O Nº: 4882; o qual faz confrontação com José Claudio Barbosa da Silva,
inscrito no CPF/MF Nº: 224.796.468-07, imóvel este adquirido pelos Autores, que se encontram no exercício da posse, por si
e pelos antecessores, há mais de 10 (dez) anos e que a vem mantendo de forma mansa, pacífica e contínua, sem interrupção,
sem oposição ou contestação sobre referida área. Portanto, estando os Autores na posse do imóvel há mais de 10 (dez) anos,
e para ver declarado o domínio ajuizaram a presente ação. Estando em termos, expediu-se o presente edital, para citação
dos supramencionados com o prazo de 30 dias, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver, nos 15 dias
subsequentes após o decurso do prazo da publicação deste edital, findo os quais presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
344 do Novo Código de Processo Civil). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracaia, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Direito da 1ª Vara, do Foro de Piracaia, Estado de São Paulo, Dr. CLÉVERSON DE ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos réus incertos e desconhecidos e terceiros eventualmente interessados, e todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que ROBINSON CARLOS SILVA E VANESSA ARAÚJO DE MELO ALMEIDA, ajuizaram Ação
de Usucapião Ordinária, objetivando um imóvel constituído por uma parte ideal de terras, com área de 1.543,21 m² (hum m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il
quinhentos e quarenta e três metros e vinte e hum centímetros quadrados), COM PERÍMETRO DE 167,37 m, SITUADO NA
ESTRADA MUNICIPAL JOÃO PEREIRA, NO BAIRRO PAIOL GRANDE, NO MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS-SP, CEP: 12.980-000,
HOJE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO, DEVIDAMENTE CADASTRADO INDIVIDUALMENTE NA PREFEITURA
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE JOANÓPOLIS-SP, SOB O Nº: 4882; o qual faz confrontação com José Claudio Barbosa da Silva,
inscrito no CPF/MF Nº: 224.796.468-07, imóvel este adquirido pelos Autores, que se encontram no exercício da posse, por si
e pelos antecessores, há mais de 10 (dez) anos e que a vem mantendo de forma mansa, pacífica e contínua, sem interrupção,
sem oposição ou contestação sobre referida área. Portanto, estando os Autores na posse do imóvel há mais de 10 (dez) anos,
e para ver declarado o domínio ajuizaram a presente ação. Estando em termos, expediu-se o presente edital, para citação
dos supramencionados com o prazo de 30 dias, iniciando-se o prazo para contestação ou defesa de quem a tiver, nos 15 dias
subsequentes após o decurso do prazo da publicação deste edital, findo os quais presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados. Será o edital afixado e publicado na forma da lei.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
344 do Novo Código de Processo Civil). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Piracaia, aos 09 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º