Processo ativo

1002813-28.2024.8.26.0491

1002813-28.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP)
Processo 1002813-28.2024.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marli Aparecida Martins
- Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela impetrante em face da sentença de fls. 180/183, que denegou
a segurança. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lega omissão no pronunciamento jurisdicional, pois não foi analisado o pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita. O embargado não apresentou manifestação (fl. 198). Decido. Regular e tempestivamente
interpostos, os embargos de declaração reúnem condições de serem conhecidos. São cabíveis embargos de declaração:
para esclarecer contradição e suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia o juiz manifestar-se de ofício ou a
requerimento, conforme disposto no inciso II do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração comportam
acolhimento, porquanto houve realmente omissão na sentença proferida às fls. 180/183, pois não houve pronunciamento acerca
do pedido de gratuidade da justiça. Portanto, conheço dos embargos de declaração e os acolho para acrescer à decisão
embargada: “Diante da declaração de fl. 21 e comprovante de rendimentos à fl. 22, não havendo nos autos elementos que
conduzam a conclusão diversa, defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade judiciária. Tarje-se.” Fica mantida, no mais, a
sentença como está lançada. Intime-se. - ADV: IZADORA PAGANIN FIOCHI (OAB 372933/SP)
Processo 1002874-83.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.N. - - M.E.R.O. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARIA LUISA DE ARAÚJO BIAGI (OAB 386409/SP), MARIA LUISA DE ARAÚJO BIAGI (OAB 386409/
SP)
Processo 1002987-37.2024.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo requerente (fl. 65) e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 dias(corridos),
devendo o(a) autor(a) se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias (úteis). Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003150-17.2024.8.26.0491 - Embargos à Execução - Pagamento - Gabriel Velasques - Mantenho a decisão
recorrida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Considerando que a decisão do recurso é determinante para o
prosseguimento ou não do feito, aguarde-se até o julgamento definitivo, que poderá ser comunicado pelo recorrente a qualquer
tempo para retomada da marcha processual. Cadastre a serventia alerta no SAJ da oposição do agravo de instrumento.
Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP)
Processo 1003415-19.2024.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada por
Santander Brasil, em face de Carla Nunes da Silva Leao. O requerente pediu o sobrestamento do feito devido a celebração de
acordo entre as partes (fl. 83). Após o requerente apresentou proposta de acordo extrajudicial, postulando pela intimação do
requerido para manifestar se concorda com o acordo apresentado (fls. 86/90). Decido. Tendo em vista que a requerida ainda não
integra à lide, visto não foi citada no feito, INDEFIRO o pedido de intimação da requerida para manifestação sobre a proposta
de acordo (fls. 86/87). Considerando que a ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, possui procedimento
especial, o qual não incide a obrigatoriedade da prévia audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, manifeste-se o requerente se pretende a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca de Rancharia - CEJUSC ou se pretende a desistência da ação, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 3001148-26.2013.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima dos
Santos - Maria de Fátima dos Santos - Vistos. O exequente foi intimado para providenciar a localização de bens do executado
no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo (fl. 384). Decorrido o prazo sem manifestação do exequente (fl.
404), suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Arquivem-
se provisoriamente os autos, observadas as formalidade legais, podendo o(a) exequente, se encontrado o endereço ou bens
penhoráveis, requerer o desarquivamento a qualquer tempo, nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-
se. - ADV: JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2025
Processo 1002858-32.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson da Silva
Santos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 1000092-11.2021.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Intime-se a parte exequente para que recolha as
custas da diligência postulada. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000121-22.2025.8.26.0491 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ana Paula Luz Brunhani - Vistos.
Para análise do pedido de habilitação de fls. 69/70, aguarde-se o cumprimento da determinação de emenda à petição inicial
de fls. 69/70, ou o decurso do prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos. Int. - ADV: DIEGO LORENTZ
GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP)
Processo 1000191-39.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina de
Castro - Vistos. Recebo a petição de fl. 32 e documentos de fls. 33 e 37, como emenda à petição inicial. Proceda a serventia as
anotações necessárias. Os documentos juntados às fls.34/36, não atendem integralmente à determinação de fls. 25/27. Assim,
no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, providencie a autora a juntada do extrato bancário dos dois últimos meses, cópia da
carteira de trabalho, documentes estes que comprovam a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de
indeferimento liminar da gratuidade processual. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de tutela. Int. - ADV: DANILO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000239-95.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana de Cassia Augusto
Santos - Nos termos do Comunicado CG nº 456/2022, no Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE,
no diz respeitos às ações revisionais de contrato bancários, a fim de evitar possível uso predatório do Poder Judiciário,
estabeleceu a verificação da validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
Reportar