Processo ativo

1002816-11.2024.8.26.0223

1002816-11.2024.8.26.0223
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1002816-11.2024.8.26.0223 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarujá - Recorrente: Mauricio de Jesus
Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Guarujá - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Trata-se
de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo
não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do
contexto fát ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Incide na espécie a
Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. INADMITO,
pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gisele Gaspar
Garcia (OAB: 437092/SP) - Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:30
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