Processo ativo

1002819-21.2020.8.26.0541

1002819-21.2020.8.26.0541
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
COLLETTA - HELOIZA CRISTINA BARBOSA - Vistos. Fls. 436/437: Em consonância com a decisão de fls. 426, expeça-se
certidão de honorários em favor da Drª Heloiza Cristina Barbosa, intimando-a, em seguida, para que providencie a impressão
junto ao SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, providenciem a sua exclusão do cadastro de partes. No mais, a S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erventia deverá
cumprir integralmente a decisão de fls. 433. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP),
HELOIZA CRISTINA BARBOSA (OAB 490638/SP), EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS (OAB 132375/SP)
Processo 1002819-21.2020.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Hoberto Eyte
Aoyama - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Autorizo a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado às fls. 549/625, em favor da parte Autora, de acordo com o formulário apresentado a fls. 630. No mais, cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 546. Int. - ADV: VANDETE ALVES DE SANTANA (OAB 349777/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Processo 1003054-46.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lucia Deraco - Vistos. Ciência,
às partes, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença
deverá atender ao Comunicado CG nº 1789/2017 (Disponibilização: quarta-feira, 2 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico
- Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2401 20/23). Certifique-se a existência de eventuais custas processuais
em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de
inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Com o recolhimento das
custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS
(OAB 400808/SP)
Processo 1003359-64.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista - Sicredi Planalto das Águas - Vistos. Fls. 203: Diante da
ausência de impugnação por parte da executada, nos termos do artigo 854, § 5º, CONVERTO a indisponibilidade anteriormente
decretada, independentemente de outras formalidades. PROVIDENCIE a serventia a transferência dos valores constritos para
conta judicial vinculada aos autos, de acordo com o formulário de fls. 208. Após isso, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, informando e requerendo expressamente o que de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003437-24.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - C.A.A. - Vistos. Fls. 193/194. O banco
executado juntou comprovante de depósito judicial, referente ao cumprimento do acordo homologado nos autos. Diante do
depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente em relação ao valor depositado
pela devedora (fls. 194). Para tanto, intime-se a parte interessada a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/17,
de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019, no prazo de 5 dias. Após, cumpra-se integralmente a
sentença de fls. 190, arquivando-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO
PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1004665-68.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudenice de Camargo Cunha
Garrio - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Vistos. Preliminarmente, providencie a serventia
o desarquivamento do autos sem reabertura e recolhimento de taxa. Anoto que com a prolação da sentença de fls. 82/85, a
pretensão foi atendida e jurisdição esgotada. O pleito de fls. 97/98 deve ser formulado no incidente de cumprimento de sentença
distribuído em apenso sob nº 0001169-14.2024.8.26.0541. No mais, retornem os autos ao arquivo. Nos termos do art. 1.197 das
Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação
da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como
“petição intermediária” ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB
18668/RS)
Processo 1004707-83.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Mara Adriana Navarro e outro - Vistos. Fls. 127/128. Diante da localização do valor do débito na
conta da Cooperativa exequente, conforme informação de fls. 129, cumpra-se integralmente o quanto determinado a sentença
de fls. 113/114. Intimem-se. - ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB
452131/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004813-45.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Judite Buchino Rezende -
Vistos. Recebo a emenda de fls. 52/73, que fica fazendo parte integrante do pedido inicial. Demonstrada a impossibilidade de
suportar as custas processuais, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes). Tarje-se. No mais,
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 37/40. Intime-se. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP),
MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1004862-86.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Rosilene da Silva - Vistos.
Recebo a emenda de fls. 34/36, que fica fazendo parte integrante do pedido inicial. Demonstrada a impossibilidade de suportar
as custas processuais, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC., artigo 98 e seguintes). Tarje-se. No mais, cumpra-
se integralmente a decisão de fls. 12/15. Intime-se. - ADV: LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP)
Processo 1005372-70.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maurilio Sebastião
Ribeiro - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a) - Vistos. Fls. 332/336: trata-se de embargos de declaração
opostos por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., sociedade incorporadora do BANCO CETELEM S/A., aduzindo que a sentença
de fls. 320/327 padece de omissão. Houve manifestação da parte contrária (fls. 340/345). DECIDO. Conheço dos embargos de
declaração, posto que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento. Consoante o disposto no CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro
material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento
de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer
das condutas descritas noart. 489, § 1º.” A sentença atacada, porém, não padece de qualquer vício, tendo sido devidamente
fundamentada, estando claras as razões do convencimento deste julgador. À guisa de comentário apenas, verifica-se que
o embargante foi intimado para especificar provas (fls. 193), ocasião em que se manifestou (fls. 200/201), nos seguintes
termos: BANCO CETELEM S/A, por seus advogados infra-assinados, nos autos desta AÇÃO, feito em epígrafe, que lhe move
MAURILIO SEBASTIÃO RIBEIRO, também qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:39
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