Processo ativo
1002825-96.2024.8.26.0279
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Identificação
Nº Processo: 1002825-96.2024.8.26.0279
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002825-96.2024.8.26.0279 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itararé - Recorrente: Solange Ferraz
- Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre
a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidores públicos”, NEGO SEGUIMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) -
Edelusia Guimaraes (OAB: 108753/SP) - Pedro Henrique Pedroso (OAB: 226725/SP) - Sala 2100
- Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre
a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidores públicos”, NEGO SEGUIMENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) -
Edelusia Guimaraes (OAB: 108753/SP) - Pedro Henrique Pedroso (OAB: 226725/SP) - Sala 2100