Processo ativo
1002828-74.2023.8.26.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002828-74.2023.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
205730/SP), LUIZ JOSÉ DE PAULA (OAB 448174/SP), LUIZ JOSÉ DE PAULA (OAB 448174/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA
LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP)
Processo 1002828-74.2023.8.26.0024 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Santina Fialho Pereira - Ivete Aparecida de Oliveira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Spazzapan - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente
julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. Traslade-se cópia da sentença, Acórdão e certidão de trânsito em
julgado para os autos da execução 1001540-91.2023.8.26.0024, tornando lá conclusos para deliberação em prosseguimento.
3. Aqui, arquive-se 61615 Intime-se. - ADV: VITOR MIRANDA ALVES CUSTÓDIO (OAB 485255/SP), IVETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), RONAN CARLOS AILTON PEREIRA PINTO (OAB 454472/SP), MILTON BRITO
NEVES NETO (OAB 461328/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP)
Processo 1002971-63.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. O AR de fl. 144 foi assinado por terceiro. Para evitar futura alegação de nulidade do ato,
intime-se o exequente para recolher diligência de oficial de justiça, em 15 dias, para expedição de mandado., No silêncio, em
se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após,
voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002989-21.2022.8.26.0024 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - CRHIS - Vistos. Aguarde-se recolhimento das custas para publicação do edital , pela autora, por mais 15 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente para promover o andamento, sob pena de extinção pelo abandono. Int. - ADV: ARTHUR
BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
Processo 1003101-53.2023.8.26.0024 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
da Alta Noroeste de São Paulo Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. Não localizado o devedor ou bens penhoráveis e ausente
movimentação específica para a finalidade da execução, na forma do CPC 921, III, e § 1º, SUSPENDO a presente execução,
pelo prazo de um ano. Por igual ficará suspensa a prescrição intercorrente, cujo termo inicial passou a correr a partir da primeira
tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, o que tiver ocorrido primeiro, na forma do CPC 921, § 4º.
Desde já, em homenagem à eficiência (art. 8º do CPC), determino o arquivamento da presente execução. Após o prazo de um
ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data. Anoto que o prazo prescricional
da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF). Aguarde-se no ARQUIVO (código
61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para eventual
desarquivamento (salvo benefício da gratuidade). Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003106-41.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Messias
Merquides da Silva - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso,
definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença
deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do
procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda
o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto
à parte que é obrigação do exequente “proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos
de constrição realizados, para conhecimento de terceiros”, conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de
ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de
ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento,
arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação
(“gratuidade da Justiça”), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, §
5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir
de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena
de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não
recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para
inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência
sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após
a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP),
DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO
(OAB 301724/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF)
Processo 1003192-12.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quinto Andar Serviços Imobiliários
Ltda (Grpqa Ltda) - Dirceu Oliveira de Souza - - Maria Aparecida de Souza - Assim, a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional
e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade, bem como em razão da penhora de dinheiro preferir às demais, MANTENHO a
penhora de 50% do valor bloqueado, liberando-se o valor remanescente ao executado. Expeça-se Mandado de Levantamento
em favor do exequente e do executado nos valores indicados nesta decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ RAMOS NETTO (OAB
447181/SP), LUIZ RAMOS NETTO (OAB 447181/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1003242-72.2023.8.26.0024 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Brb - Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Hilda Pereira Moraes Dias - Vistos. Caso ainda não levantados os valores, se o caso, expeça-se MLE em favor do(a)
perito(a). Após preclusão, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
37227/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/
SP), DIEGO PITREZ (OAB 65478/RS)
Processo 1003383-57.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Aparecida Ramos Bombardi
- Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O
peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais
peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida,
visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase
executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária
da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente “proceder à averbação em registro público do ato de
propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros”, conforme CPC 799, IX. Para
tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
205730/SP), LUIZ JOSÉ DE PAULA (OAB 448174/SP), LUIZ JOSÉ DE PAULA (OAB 448174/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA
LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP)
Processo 1002828-74.2023.8.26.0024 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Santina Fialho Pereira - Ivete Aparecida de Oliveira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Spazzapan - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente
julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. Traslade-se cópia da sentença, Acórdão e certidão de trânsito em
julgado para os autos da execução 1001540-91.2023.8.26.0024, tornando lá conclusos para deliberação em prosseguimento.
3. Aqui, arquive-se 61615 Intime-se. - ADV: VITOR MIRANDA ALVES CUSTÓDIO (OAB 485255/SP), IVETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), RONAN CARLOS AILTON PEREIRA PINTO (OAB 454472/SP), MILTON BRITO
NEVES NETO (OAB 461328/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP)
Processo 1002971-63.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. O AR de fl. 144 foi assinado por terceiro. Para evitar futura alegação de nulidade do ato,
intime-se o exequente para recolher diligência de oficial de justiça, em 15 dias, para expedição de mandado., No silêncio, em
se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após,
voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002989-21.2022.8.26.0024 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - CRHIS - Vistos. Aguarde-se recolhimento das custas para publicação do edital , pela autora, por mais 15 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente para promover o andamento, sob pena de extinção pelo abandono. Int. - ADV: ARTHUR
BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
Processo 1003101-53.2023.8.26.0024 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
da Alta Noroeste de São Paulo Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos. Não localizado o devedor ou bens penhoráveis e ausente
movimentação específica para a finalidade da execução, na forma do CPC 921, III, e § 1º, SUSPENDO a presente execução,
pelo prazo de um ano. Por igual ficará suspensa a prescrição intercorrente, cujo termo inicial passou a correr a partir da primeira
tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, o que tiver ocorrido primeiro, na forma do CPC 921, § 4º.
Desde já, em homenagem à eficiência (art. 8º do CPC), determino o arquivamento da presente execução. Após o prazo de um
ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data. Anoto que o prazo prescricional
da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF). Aguarde-se no ARQUIVO (código
61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para eventual
desarquivamento (salvo benefício da gratuidade). Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1003106-41.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Messias
Merquides da Silva - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso,
definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O peticionamento de Cumprimento de Sentença
deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e
certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do
procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda
o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Advirto
à parte que é obrigação do exequente “proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos
de constrição realizados, para conhecimento de terceiros”, conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de
ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4. Aguarde-se em cartório pelo prazo
de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5. No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de
ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento,
arquivando-se. 6. Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação
(“gratuidade da Justiça”), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, §
5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir
de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena
de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7. Não
recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8. No silêncio, expeça-se o necessário para
inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9. Por fim, determino seja feita conferência
sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após
a sentença, com a respectiva correção do cadastro. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP),
DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO
(OAB 301724/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF)
Processo 1003192-12.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quinto Andar Serviços Imobiliários
Ltda (Grpqa Ltda) - Dirceu Oliveira de Souza - - Maria Aparecida de Souza - Assim, a fim de dar efetividade à tutela jurisdicional
e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade, bem como em razão da penhora de dinheiro preferir às demais, MANTENHO a
penhora de 50% do valor bloqueado, liberando-se o valor remanescente ao executado. Expeça-se Mandado de Levantamento
em favor do exequente e do executado nos valores indicados nesta decisão. Intime-se. - ADV: LUIZ RAMOS NETTO (OAB
447181/SP), LUIZ RAMOS NETTO (OAB 447181/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1003242-72.2023.8.26.0024 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Brb - Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - Hilda Pereira Moraes Dias - Vistos. Caso ainda não levantados os valores, se o caso, expeça-se MLE em favor do(a)
perito(a). Após preclusão, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
37227/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/
SP), DIEGO PITREZ (OAB 65478/RS)
Processo 1003383-57.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Aparecida Ramos Bombardi
- Vistos. 1. Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2. O
peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais
peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida,
visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase
executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária
da gratuidade da justiça. 3. Advirto à parte que é obrigação do exequente “proceder à averbação em registro público do ato de
propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros”, conforme CPC 799, IX. Para
tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º