Processo ativo

1002834-47.2022.8.26.0079

1002834-47.2022.8.26.0079
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002834-47.2022.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: São Paulo Previdência
- Spprev - Recorrida: Vera Lucia da Silva Delecrode - Vistos. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação
vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada mostrou-se obscura, contraditória ou omissa, ou
ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I, II e III, do CPC, sob pena de não conhecimento. Todavia,
os emba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgos de declaração não se prestam a modificar o conteúdo da decisão, o que deverá ser combatido por meio do recurso
adequado para a ocasião. Assim, é caso de não conhecer o recurso, pois não foi demonstrado que a decisão embargada
mostrou-se obscura, contraditória ou omissa. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Int. - Magistrado(a)
Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Gabrielle Delecróde Jorgette (OAB: 460322/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:42
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