Processo ativo

1002835-90.2024.8.26.0619

1002835-90.2024.8.26.0619
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP - Magistrado(a) Henrique
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002835-90.2024.8.26.0619 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquaritinga - Recorrente: Sebastiana Luques
Domingues Vinhas - Recorrido: Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP - Magistrado(a) Henrique
Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
COMPROVADA A FORMALIZAÇÃO DA FILIAÇÃO, BEM COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DA AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS DAS MENSALIDADES
NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APURAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM
RÉPLICA, QUE ENSEJARIA A INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA
APENAS NO RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDA, EM DECORRÊNCIA DA PRECLUSÃO MATÉRIA DE FATO QUE
NÃO FOI ALEGADA TEMPESTIVAMENTE (CPC, ARTS. 336, 341 E 342). SEMELHANÇA DA ASSINATURA APOSTA NOS
TERMOS COM A CONSTANTE DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, QUE ACOMPANHOU A INICIAL.
DEMONSTRADA A ADESÃO, É DEVIDO O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO
DO DANO MORAL AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Aparecida
Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) - Ygor Raphael Narciso Gomes (OAB: 416526/SP) - Julio Cesar Bertoco (OAB: 391085/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:36
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