Processo ativo

1002841-23.2024.8.26.0482

1002841-23.2024.8.26.0482
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1002841-23.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: André Luis Luengo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - GRATIFICAÇÃO
POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR NÚMERO DE
TITULARIDADES DE DELEGACIA CUMULADAS SIMULTANEAMENTE DENTRO DO MESM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE
DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO EM DOBRO, TRIPLO OU QUÁDRUPLO, EIS QUE A VERBA É DEVIDA EM RAZÃO DO
ACÚMULO DE TITULARIDADE ABRANGIDA POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUINZE DIAS, POUCO IMPORTANDO
O NÚMERO DE UNIDADES PARA O QUAL HOUVE DESIGNAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT E §2º, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL PAULISTA DE Nº 1.020/2007 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO
PROVIDO - SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:10
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