Processo ativo

1002861-92.2024.8.26.0456

1002861-92.2024.8.26.0456
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1002861-92.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: José Donizete
Gomes - Recorrido: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO. PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES
JURÍDICAS COM TERCEIROS (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO). PRETENSÃO DE CON ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO
COMPROVADOS. NÃO CARACTERIZA DANO MORAL IN RE IPSA A SIMPLES DIVULGAÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS
NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES NÃO IMPLIQUEM NA PUBLICIDADE
DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL OU SIGILOSO, QUE ENVOLVAM A SUA INTIMIDADE E A VIDA PRIVADA. SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:20
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