Processo ativo
1002871-23.2022.8.26.0484
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Identificação
Nº Processo: 1002871-23.2022.8.26.0484
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002871-23.2022.8.26.0484/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Promissão - Embargante:
Pedro Victor Ribas Capellanes - Embargada: Eloise Rizzo da Silva e outros - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de
Moraes R. Sampaio - CR - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lennon Marcus da Silva Souza
(OAB: 406018/SP) - José Afonso Craveiro Salvio (OAB: 212085/SP) - Sala 2100
Pedro Victor Ribas Capellanes - Embargada: Eloise Rizzo da Silva e outros - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de
Moraes R. Sampaio - CR - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lennon Marcus da Silva Souza
(OAB: 406018/SP) - José Afonso Craveiro Salvio (OAB: 212085/SP) - Sala 2100