Processo ativo

1002878-22.2022.8.26.0417

1002878-22.2022.8.26.0417
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1002878-22.2022.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente:
Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Recorrida: Maria Odete de Lima Pangoni - Requerido: IMSS - INSTITUTO
MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU
PAULISTA PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE (ARTS. 6º A 11 DA LCM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5/1997) PELO PERÍODO EM ATIVIDADE,
COM INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ADMISSIBILIDADE AUTORA QUE JÁ OBTEVE O
RECONHECIMENTO DO DIREITO QUANDO EM ATIVIDADE, PRETENDENDO SOMENTE O AJUSTE DOS PROVENTOS DE
INATIVIDADE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO, JÁ QUE SE TRATA DE PRETENSÃO CUJA SATISFAÇÃO PERTINE SOMENTE
AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DAQUELE MUNICÍPIO, AUTARQUIA MUNICIPAL RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR
O PROCESSO QUANTO AO MUNICÍPIO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 19:18
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