Processo ativo

1002899-14.2023.8.26.0368

1002899-14.2023.8.26.0368
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002899-14.2023.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Paulo César
Ferreira da Silva - Recorrido: Municipio de Monte Alto Sp - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em
conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1.150, no qual foi fixada a tese “o servidor
público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público
e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso extraordinário. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Marco Antonio da Silva Filho (OAB:
365072/SP) - Dr. José Henrique Frascá Junior - Antonio Claudio da Costa Vitório - Marcos Roberto Mantovani - VALÉRIA
CRISTINA BEDIN NOGUEIRA - Alex José da Paixão Zavitoski (OAB: 239405/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:17
Reportar