Processo ativo
1002900-69.2024.8.26.0495
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Identificação
Nº Processo: 1002900-69.2024.8.26.0495
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002900-69.2024.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Marcia Batista -
Recorrida: Raiany dos Santos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
A AUTORA SUSTENTA QUE, APÓS EMPRESTAR SEU CELULAR AO FILHO, DESCOBRIU MENSAGENS OFENSIVAS DA RÉ,
SUA NORA, DIRIGIDAS A ELA. O DEVER DE INDENIZAR PRESSUPÕE A DEMONSTRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO INEQUÍVOCA DE ATO ILÍCITO,
NEXO CAUSAL E DANO EFETIVO, ELEMENTOS NÃO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO. AS MENSAGENS OFENSIVAS
FORAM TROCADAS EM AMBIENTE PRIVADO, NO CONTEXTO DE CONFLITO CONJUGAL ENTRE A RÉ E O FILHO DA
AUTORA, SEM EVIDÊNCIA DE QUE TINHAM A AUTORA COMO DESTINATÁRIA DIRETA OU DE QUE VISAVAM ATINGIR SUA
HONRA. NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DE QUE AS SUPOSTAS OFENSAS TENHAM EXTRAPOLADO O ÂMBITO PRIVADO
DA CONVERSA OU QUE TENHAM SIDO DELIBERADAMENTE TORNADAS PÚBLICAS COM O INTUITO DE OFENDER.
O CONTEXTO FAMILIAR CONTURBADO E A AUSÊNCIA DE BOA RELAÇÃO PRÉVIA ENTRE AS PARTES REVELAM
ANIMOSIDADE RECÍPROCA, MAS NÃO CARACTERIZAM, POR SI SÓ, ILICITUDE INDENIZÁVEL, ESPECIALMENTE À
MÍNGUA DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA OFENSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Eduardo Cardoso Morais (OAB: 272904/SP) - Thiago Brancaglion Ramos (OAB:
244699/SP) - Sala 2100
Recorrida: Raiany dos Santos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
A AUTORA SUSTENTA QUE, APÓS EMPRESTAR SEU CELULAR AO FILHO, DESCOBRIU MENSAGENS OFENSIVAS DA RÉ,
SUA NORA, DIRIGIDAS A ELA. O DEVER DE INDENIZAR PRESSUPÕE A DEMONSTRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO INEQUÍVOCA DE ATO ILÍCITO,
NEXO CAUSAL E DANO EFETIVO, ELEMENTOS NÃO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO. AS MENSAGENS OFENSIVAS
FORAM TROCADAS EM AMBIENTE PRIVADO, NO CONTEXTO DE CONFLITO CONJUGAL ENTRE A RÉ E O FILHO DA
AUTORA, SEM EVIDÊNCIA DE QUE TINHAM A AUTORA COMO DESTINATÁRIA DIRETA OU DE QUE VISAVAM ATINGIR SUA
HONRA. NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DE QUE AS SUPOSTAS OFENSAS TENHAM EXTRAPOLADO O ÂMBITO PRIVADO
DA CONVERSA OU QUE TENHAM SIDO DELIBERADAMENTE TORNADAS PÚBLICAS COM O INTUITO DE OFENDER.
O CONTEXTO FAMILIAR CONTURBADO E A AUSÊNCIA DE BOA RELAÇÃO PRÉVIA ENTRE AS PARTES REVELAM
ANIMOSIDADE RECÍPROCA, MAS NÃO CARACTERIZAM, POR SI SÓ, ILICITUDE INDENIZÁVEL, ESPECIALMENTE À
MÍNGUA DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA OFENSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jorge Eduardo Cardoso Morais (OAB: 272904/SP) - Thiago Brancaglion Ramos (OAB:
244699/SP) - Sala 2100