Processo ativo

1002901-75.2024.8.26.0197

1002901-75.2024.8.26.0197
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002901-75.2024.8.26.0197 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Francisco Morato - Recorrente: Benedita
Gonçalves da Silva - Recorrido: Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social -
Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. FILIAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA. DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCEDÊNCIA, COM REVELIA RECONHECIDA.
RECURSO DA AUTORA. DISCORDÂNCIA DA CONSUMIDORA COM O VALOR ARBITRADO PARA A REPARAÇÃO DO DANO
MORAL (R$1.000,00), POR CONSIDERÁ-LO INSUFICIENTE. ARBITRAMENTO DA REPARAÇÃO ADEQUADO, CONSIDERANDO
O INTERESSE JURÍDICO VIOLADO, OS VALORES NORMALMENTE ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES E AS
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos
Roberto da Silva Junior (OAB: 161492/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 22:04
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