Processo ativo
1002906-91.2024.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1002906-91.2024.8.26.0005
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Issamu Nagao,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002906-91.2024.8.26.0005 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Issamu Nagao,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARILENE LIMA LINS SILVA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 5*******8, CPF
02*******60, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos por parte de José Roberto da Silva, alegando em
síntese: Excelência, o Requerente é divorciado da Requerida MARILENE LIMA LINS SILV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, por força de Sentença (Doc. 01) da
3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V-São Miguel Paulista, Processo nº 1001854-41.2016.8.26.0005, com trânsito
em julgado (Doc. 02) restou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia a requerida, no valor mensal correspondente a 30%
dos rendimentos, que fora oficiado junto a repartição da Polícia Militar do Estado de São Paulo e descontados diretamente de
sua folha de pagamento (Doc. 03). Excelência, nesse caminhar, o requerente solve os alimentos a requerida (EX ESPOSA)
HÁ MAIS DE 7 ANOS. Por derradeiro, ante a requerida já estar vinculada ao mercado de trabalho, requer a exoneração dos
alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de junho de 2025.
VII - Itaquera e Guaianazes
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE William Benedito de
Souza, REQUERIDO POR Solange Adolpho Ribeiro Silva e outro - PROCESSO
3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Issamu Nagao,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARILENE LIMA LINS SILVA, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 5*******8, CPF
02*******60, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos por parte de José Roberto da Silva, alegando em
síntese: Excelência, o Requerente é divorciado da Requerida MARILENE LIMA LINS SILV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, por força de Sentença (Doc. 01) da
3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V-São Miguel Paulista, Processo nº 1001854-41.2016.8.26.0005, com trânsito
em julgado (Doc. 02) restou obrigado ao pagamento de pensão alimentícia a requerida, no valor mensal correspondente a 30%
dos rendimentos, que fora oficiado junto a repartição da Polícia Militar do Estado de São Paulo e descontados diretamente de
sua folha de pagamento (Doc. 03). Excelência, nesse caminhar, o requerente solve os alimentos a requerida (EX ESPOSA)
HÁ MAIS DE 7 ANOS. Por derradeiro, ante a requerida já estar vinculada ao mercado de trabalho, requer a exoneração dos
alimentos. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de junho de 2025.
VII - Itaquera e Guaianazes
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE William Benedito de
Souza, REQUERIDO POR Solange Adolpho Ribeiro Silva e outro - PROCESSO