Processo ativo
1002919-78.2025.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1002919-78.2025.8.26.0224
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002919-78.2025.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Maristela Ribeiro - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. INAPLICÁVEL IRDR 5. EFEITOS PECUNIÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA DETERMINAR A APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrida: Maristela Ribeiro - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO BASE. DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053. INAPLICÁVEL IRDR 5. EFEITOS PECUNIÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/2013 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA DETERMINAR A APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º