Processo ativo
1002943-96.2024.8.26.0077
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Identificação
Nº Processo: 1002943-96.2024.8.26.0077
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
reconhecimento de firma em cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à
distribuição desta ação) Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora
não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2.200-2/2001, art. 1º,
§2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de
Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV:
PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP)
Processo 1007775-79.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - L.M. - VISTOS. 1) À vista das recomendações
emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados
institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586)
necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado
1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação
da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em
cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação) Vale
destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do
site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei
11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP;
Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-
89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João
da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007781-86.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - A.P.S.C.M. - VISTOS. 1) À vista das
recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos
enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586)
necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado
1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação
da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em
cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação) Vale
destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do
site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei
11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP;
Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-
89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João
da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007793-03.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valcides Narcizo - VISTOS.
1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem
como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/
Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como
a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP)
Processo 1007804-32.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valcides Narcizo - VISTOS.
1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem
como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/
Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como
a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP)
Processo 1007824-23.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ana Paula Valdevino Silva
- VISTOS. 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
reconhecimento de firma em cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à
distribuição desta ação) Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora
não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2.200-2/2001, art. 1º,
§2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de
Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV:
PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP), MICHELE MARTINS DE CARVALHO SUTTO (OAB 400052/SP)
Processo 1007775-79.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - L.M. - VISTOS. 1) À vista das recomendações
emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados
institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586)
necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado
1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação
da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em
cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação) Vale
destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do
site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei
11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP;
Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-
89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João
da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007781-86.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - A.P.S.C.M. - VISTOS. 1) À vista das
recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos
enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586)
necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado
1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes
documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação
da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em
cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação) Vale
destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do
site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei
11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP;
Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-
89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João
da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). Int. - ADV: JAYME HENRIQUE
NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1007793-03.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valcides Narcizo - VISTOS.
1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem
como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/
Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como
a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP)
Processo 1007804-32.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valcides Narcizo - VISTOS.
1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem
como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/
Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como
a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da
inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por
indeferimento da inicial: Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas
e com reconhecimento de firma em cartório. Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja
autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP
nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador:
17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024;
TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
Int. - ADV: LUCAS ELIAS DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 492879/SP)
Processo 1007824-23.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ana Paula Valdevino Silva
- VISTOS. 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º