Processo ativo
1002955-94.2025.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1002955-94.2025.8.26.0071
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002955-94.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Cleiton Eduardo
dos Santos Cruz - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - PRETENSÃO QUE
DEVE SER REQUERIDA POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COLETIVO
1001391-23.2014.8.26.0053, E NÃO POR MEIO DE AÇÃO DE COBRANÇA, A QUAL SE DESTINA APENAS ÀS PARCELAS
ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DAQUELE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Sala 2100
dos Santos Cruz - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADICIONAL DE LOCAL
DE EXERCÍCIO (ALE) - INCORPORAÇÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO - PRETENSÃO QUE
DEVE SER REQUERIDA POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COLETIVO
1001391-23.2014.8.26.0053, E NÃO POR MEIO DE AÇÃO DE COBRANÇA, A QUAL SE DESTINA APENAS ÀS PARCELAS
ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DAQUELE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP) - Sala 2100