Processo ativo
1002963-15.2025.8.26.0510
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002963-15.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
5 (cinco) dias, observado o valor do salário líquido do requerido, conforme parâmetros estabelecidos no título, e sem incluir
o débito de outubro, cuja cobrança não foi autorizada neste procedimento. Com a conta nos autos, expeça-se mandado de
prisão com prazo de validade de 02 (dois) anos, observadas as demais exigências das Normas de Serviço da Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rregedoria
Geral de Justiça. Nele deverá constar o valor da dívida e a advertência de que para livrar-se do cárcere deverá comprovar o
pagamento daquele valor mais as prestações vencidas posteriormente no curso do procedimento. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB
297821/SP), DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
Processo 1002963-15.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.G. - M.F.G. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.F.G., representado por L.G.F., contra M.F.G. pelo qual
pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Ante a necessidade de apurar o correto valor do débito, foi determinada
a expedição de ofício à empregadora do requerido requisitando os contracheques. Antes mesmo do recebimento da inicial,
ele se habilitou nos autos (folhas 37/40) apresentando impugnação e proposta de acordo. No entanto, a fim de receber a
inicial é preciso verificar os débitos existentes. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o requerido apresentar todos os seus
contracheques desde a contratação. Com a informação nos autos, intime-se o requerente para, também no prazo de 5 (cinco)
dias, cumprir integralmente a decisão de folhas 30, ocasião em que também deverá se manifestar sobre a proposta de acordo.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), SÉRGIO DALLANESE
(OAB 165945/SP)
Processo 1004169-74.2019.8.26.0510 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T.O.S. - J.C.G. -
CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP), ISABELLE PEIXOTO
(OAB 376080/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP)
Processo 1004674-89.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.V. - - M.J.S.V. - - A.C.S.V. -
Vistos. Expeçam-se: 1) certidão de guarda dos menores em favor da genitora, dispensada a elaboração de termo judicial e 2)
ofício à empregadora (folhas 85) para promover, a partir do recebimento do ofício, os descontos mensais da pensão alimentícia
na folha de pagamento do alimentante, observando-se a conta bancária da representante dos menores. Por fim, nada mais
sendo requerido, sejam os autos arquivados. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.H.F.C.J. - A.O.C. - Vistos. Trata-se
de Ação de Divórcio Litigioso proposta por J.H.F.d.C.J. contra A.O.d.C., em que ainda pende controvérsia sobre o regime de
convivência com filhos menores P.O.F.d.C., I.O.d.C., M.O.d.C. e D.O.d.C., a fixação de alimentos em favor da requerida e a
partilha de bens e dívidas do casal. A requerida foi citada (folhas 136) e apresentou contestação às folhas 158/165, sobre a
qual se manifestou o requerente em réplica (folhas 171/175). Determinada a delimitação das questões de fato e direito, além
da especificação de provas (folhas 183), os requerentes se manifestaram às folhas 196/208 indicando provas e a fixação de
alimentos pela genitora em favor dos menores, o que foi rejeitado (folhas 341/342) considerando que o pedido foi feito em
momento inoportuno, após a contestação. Em que pese já haver neste momento a estabilização da lide após ser proferido o
despacho saneador, os requerentes interpuseram tempestivamente agravo de instrumento da referida decisão e o acórdão foi
prolatado reformando parcialmente o decisum para determinar a intimação da parte contrária em relação ao pedido (folhas
505/513). Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a requerida manifestar-se nos autos para informar se concorda com a
inclusão na lide do pedido de fixação de alimentos a serem pagos por ela em favor dos menores. Com a manifestação nos autos,
sejam encaminhados ao Ministério Público e, após, venham conclusos para nova deliberação. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), CAROLYNE SANDONATO
FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP)
Processo 1006283-15.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1005005-81.2018.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.F.P. - E.R.P. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (folhas 623) da decisão de folhas 620. Conheço dos
embargos de declaração porque tempestivos. Quanto ao mérito, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Em que pese o esforço da requerente em apontar 01 (uma) obscuridade quem tem o dever de distribuir a Carta Precatória de
folhas 610/611 na verdade apenas questiona o mérito de julgamento e pede o reexame da matéria, o que deve ser objeto de
recurso. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da matéria, de modo que o mero inconformismo da parte
com o resultado do julgamento não enseja a oposição da peça recursal. Este Juízo entende que é dever da parte interessada
e de sua advogada constituída distribuírem a Carta Precatória, mediante peticionamento eletrônico, ao Juízo Deprecado, o que
não foi feito e ocorreu a preclusão da prova testemunhal. Posto isso, rejeito os embargos de declaração e declaro que a decisão
guerreada fica mantida pelos seus próprios fundamentos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA ISABELA SANTORO
CALDARI MATSUBARA (OAB 116553/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP), DUELZI LEME DA SILVA (OAB
66135/SP), PAULO EDERSON JORDÃO (OAB 351993/SP)
Processo 1006591-17.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.S.
- Ciência à requerente sobre a cota ministerial, devendo cumprir o solictado pelo Parquet no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1008080-55.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1008078-85.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S. - Vistos. Oficie-se à empregadora (folhas 148) para: 1) promover os
descontos de pensão alimentícia em folha de pagamento do alimentante, conforme estabelecido no título judicial de folhas
20/22, e 2) efetuar também os descontos do débito, correspondente aos alimentos vencidos (encaminhando a planilha que será
apresentada, para controle pela empresa dos abatimentos no total da dívida), em tantas parcelas forem necessárias para quitar
a dívidas, observando-se o total de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ao somar a pensão
alimentícia e a parcela dos alimentos em atraso, conforme inteligência do §3º do Artigo 529 do Código de Processo Civil.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: THALIA RAYSSA CAVALCANTE GOMES (OAB 53431/PE)
Processo 1011419-85.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S.S. - - S.L.G.S. - - J.R.G.S. - J.C.S.S. - Vistos.
Excepcionalmente, considerando que as testemunhas Iracilda e Jorge estarão no Município de Maceió/AL na data da audiência,
autorizo exclusivamente a participação deles de forma virtual. Informo que o link para participação na audiência foi encaminhado
para o e-mail da advogada indicado às folhas 354 e que deverá ser encaminhado para as testemunhas individualmente.
Advirto que as testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente entre elas ou com a parte e o advogado, garantindo sua
incomunicabilidade. Esclareço que para o acesso ao ambiente virtual existe uma ante-sala denominada lobby, onde todos
os participantes ingressam e ali devem aguardar serem admitidos na Sala de Audiência Virtual. As partes e os advogados
devem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, e seguir as orientações. - ADV: ALEX HAMAN (OAB 479730/
SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP), ALEX HAMAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
5 (cinco) dias, observado o valor do salário líquido do requerido, conforme parâmetros estabelecidos no título, e sem incluir
o débito de outubro, cuja cobrança não foi autorizada neste procedimento. Com a conta nos autos, expeça-se mandado de
prisão com prazo de validade de 02 (dois) anos, observadas as demais exigências das Normas de Serviço da Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rregedoria
Geral de Justiça. Nele deverá constar o valor da dívida e a advertência de que para livrar-se do cárcere deverá comprovar o
pagamento daquele valor mais as prestações vencidas posteriormente no curso do procedimento. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB 297821/SP), MARCELA SEGALLA FERNANDES DE SOUZA (OAB
297821/SP), DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
Processo 1002963-15.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.G. - M.F.G. - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.F.G., representado por L.G.F., contra M.F.G. pelo qual
pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Ante a necessidade de apurar o correto valor do débito, foi determinada
a expedição de ofício à empregadora do requerido requisitando os contracheques. Antes mesmo do recebimento da inicial,
ele se habilitou nos autos (folhas 37/40) apresentando impugnação e proposta de acordo. No entanto, a fim de receber a
inicial é preciso verificar os débitos existentes. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o requerido apresentar todos os seus
contracheques desde a contratação. Com a informação nos autos, intime-se o requerente para, também no prazo de 5 (cinco)
dias, cumprir integralmente a decisão de folhas 30, ocasião em que também deverá se manifestar sobre a proposta de acordo.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELA MICOTTI MEYER FILÓ DA SILVA (OAB 367243/SP), SÉRGIO DALLANESE
(OAB 165945/SP)
Processo 1004169-74.2019.8.26.0510 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.T.O.S. - J.C.G. -
CIÊNCIA sobre a certidão de honorários expedida. - ADV: BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP), ISABELLE PEIXOTO
(OAB 376080/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP)
Processo 1004674-89.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.V. - - M.J.S.V. - - A.C.S.V. -
Vistos. Expeçam-se: 1) certidão de guarda dos menores em favor da genitora, dispensada a elaboração de termo judicial e 2)
ofício à empregadora (folhas 85) para promover, a partir do recebimento do ofício, os descontos mensais da pensão alimentícia
na folha de pagamento do alimentante, observando-se a conta bancária da representante dos menores. Por fim, nada mais
sendo requerido, sejam os autos arquivados. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA
BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1005248-15.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.H.F.C.J. - A.O.C. - Vistos. Trata-se
de Ação de Divórcio Litigioso proposta por J.H.F.d.C.J. contra A.O.d.C., em que ainda pende controvérsia sobre o regime de
convivência com filhos menores P.O.F.d.C., I.O.d.C., M.O.d.C. e D.O.d.C., a fixação de alimentos em favor da requerida e a
partilha de bens e dívidas do casal. A requerida foi citada (folhas 136) e apresentou contestação às folhas 158/165, sobre a
qual se manifestou o requerente em réplica (folhas 171/175). Determinada a delimitação das questões de fato e direito, além
da especificação de provas (folhas 183), os requerentes se manifestaram às folhas 196/208 indicando provas e a fixação de
alimentos pela genitora em favor dos menores, o que foi rejeitado (folhas 341/342) considerando que o pedido foi feito em
momento inoportuno, após a contestação. Em que pese já haver neste momento a estabilização da lide após ser proferido o
despacho saneador, os requerentes interpuseram tempestivamente agravo de instrumento da referida decisão e o acórdão foi
prolatado reformando parcialmente o decisum para determinar a intimação da parte contrária em relação ao pedido (folhas
505/513). Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a requerida manifestar-se nos autos para informar se concorda com a
inclusão na lide do pedido de fixação de alimentos a serem pagos por ela em favor dos menores. Com a manifestação nos autos,
sejam encaminhados ao Ministério Público e, após, venham conclusos para nova deliberação. Ciência ao Ministério Público. -
ADV: LUCIANO ALVES DA SILVA (OAB 176923/SP), KELI BEATRIZ BANDEIRA (OAB 225474/SP), CAROLYNE SANDONATO
FIOCHI E SILVA (OAB 333915/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP)
Processo 1006283-15.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1005005-81.2018.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.F.P. - E.R.P. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração (folhas 623) da decisão de folhas 620. Conheço dos
embargos de declaração porque tempestivos. Quanto ao mérito, não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Em que pese o esforço da requerente em apontar 01 (uma) obscuridade quem tem o dever de distribuir a Carta Precatória de
folhas 610/611 na verdade apenas questiona o mérito de julgamento e pede o reexame da matéria, o que deve ser objeto de
recurso. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da matéria, de modo que o mero inconformismo da parte
com o resultado do julgamento não enseja a oposição da peça recursal. Este Juízo entende que é dever da parte interessada
e de sua advogada constituída distribuírem a Carta Precatória, mediante peticionamento eletrônico, ao Juízo Deprecado, o que
não foi feito e ocorreu a preclusão da prova testemunhal. Posto isso, rejeito os embargos de declaração e declaro que a decisão
guerreada fica mantida pelos seus próprios fundamentos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA ISABELA SANTORO
CALDARI MATSUBARA (OAB 116553/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP), DUELZI LEME DA SILVA (OAB
66135/SP), PAULO EDERSON JORDÃO (OAB 351993/SP)
Processo 1006591-17.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.S.
- Ciência à requerente sobre a cota ministerial, devendo cumprir o solictado pelo Parquet no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1008080-55.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1008078-85.2023.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S. - Vistos. Oficie-se à empregadora (folhas 148) para: 1) promover os
descontos de pensão alimentícia em folha de pagamento do alimentante, conforme estabelecido no título judicial de folhas
20/22, e 2) efetuar também os descontos do débito, correspondente aos alimentos vencidos (encaminhando a planilha que será
apresentada, para controle pela empresa dos abatimentos no total da dívida), em tantas parcelas forem necessárias para quitar
a dívidas, observando-se o total de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante ao somar a pensão
alimentícia e a parcela dos alimentos em atraso, conforme inteligência do §3º do Artigo 529 do Código de Processo Civil.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: THALIA RAYSSA CAVALCANTE GOMES (OAB 53431/PE)
Processo 1011419-85.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S.S. - - S.L.G.S. - - J.R.G.S. - J.C.S.S. - Vistos.
Excepcionalmente, considerando que as testemunhas Iracilda e Jorge estarão no Município de Maceió/AL na data da audiência,
autorizo exclusivamente a participação deles de forma virtual. Informo que o link para participação na audiência foi encaminhado
para o e-mail da advogada indicado às folhas 354 e que deverá ser encaminhado para as testemunhas individualmente.
Advirto que as testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente entre elas ou com a parte e o advogado, garantindo sua
incomunicabilidade. Esclareço que para o acesso ao ambiente virtual existe uma ante-sala denominada lobby, onde todos
os participantes ingressam e ali devem aguardar serem admitidos na Sala de Audiência Virtual. As partes e os advogados
devem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link http://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, e seguir as orientações. - ADV: ALEX HAMAN (OAB 479730/
SP), LEANDRO MORI VIANA (OAB 198499/SP), SHIRLEY SOUZA DE MENEZES GAGLIOTTI (OAB 417857/SP), ALEX HAMAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º