Processo ativo
1002966-54.2025.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1002966-54.2025.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002966-54.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Gerson Theophilo Silva - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA E DOAÇÃO.
REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PLEITEANDO UNICAMENTE A
INCIDÊNCIA DA TAXA DO SELIC SOMENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA TAXA SELIC DEVIDA A PARTIR DA EC 113/21. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Eduardo Roberto dos Santos Beletato (OAB: 357957/SP) - Maria Gabriela Magrini Junqueira (OAB: 351616/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
de São Paulo - Recorrido: Gerson Theophilo Silva - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA E DOAÇÃO.
REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PLEITEANDO UNICAMENTE A
INCIDÊNCIA DA TAXA DO SELIC SOMENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
DA TAXA SELIC DEVIDA A PARTIR DA EC 113/21. RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Eduardo Roberto dos Santos Beletato (OAB: 357957/SP) - Maria Gabriela Magrini Junqueira (OAB: 351616/SP) - 16º Andar,
Sala 1607