Processo ativo
1002979-72.2024.8.26.0099
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Identificação
Nº Processo: 1002979-72.2024.8.26.0099
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Intime-se. - ADV:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que
ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/
mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferramenta
MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes oportunamente. A ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas, sendo necessária apenas a instalação do app
em caso de uso de smartfone/celular. Assim, para a prática do ato, deverão as partes fornecerem nestes autos, noPRAZO DE
05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual.
Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado
nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação
nas audiências virtuais:http://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Intime-se. - ADV:
AILTON SABINO (OAB 165544/SP), AILTON SABINO (OAB 165544/SP), MARIA OLIVIA GUISSO (OAB 262111/SP), JOCIELE
DONATO ALVES (OAB 361088/SP), MARIA OLIVIA GUISSO (OAB 262111/SP), JOCIELE DONATO ALVES (OAB 361088/SP)
Processo 1002979-72.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.G.N. - S.A.N. e outros - Vistos.
Suscitei conflito de competência, conforme ofício que segue. Aguarde-se eventual designação do Magistrado para resolver, em
caráter provisório, as medidas urgentes, bem como o julgamento definitivo do conflito ora suscitado. Intime-se. - ADV: NATHALIA
TEZONI SEIDL AMORIM (OAB 463824/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP)
Processo 1003283-20.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.F. - A.P.F. - - A.P.F. - Vistos.
Dê-se ciência às partes sobre os documentos juntados às fls. 233/236 e 239/ 258. Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral
da diligência realizada às fls. 237/238. Intime-se. - ADV: JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), RAFAEL GONZAGA DE
AZEVEDO (OAB 260232/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), THAÍS CAROLINE MARQUES (OAB
421272/SP)
Processo 1006597-08.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.B.S. - P.A.S. - Vistos.
Encaminhem-se os autos, para análise dos embargos de declaração interpostos, à MM. Juíza prolatora da decisão embargada.
Intime-se. - ADV: MAURICIO EDUARDO FOGALE (OAB 478393/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/
SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 1007413-87.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.S. - H.T.B.S. e outro - H.T.B.S.
- - A.B.S. - - J.A.B. - A.S.S. - Vistos. Libere-se e abra-se vista ao requerente acerca da peça sigilosa acostada pela requerida,
protocolada em 31/01/2025, pois não há razão para evitar que seus termos sejam conhecidos pela parte contrária, observado
que este processo tramita em Segredo de Justiça. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 670. Int.
Americana, . - ADV: TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/
SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/
SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/
SP)
Processo 1008439-86.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.N. - A.N.B. - Vistos. A) Fls.
141/150: Ciente e cumpra-se o v. acórdão. B) Fls. 133/135 e 156: Por ora, acolho a manifestação ministerial para acolher a
preliminar de chamamento ao processo não só dos avós maternos como também da avó paterna. Assim, providencie a parte
autora a correta emendar da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, pois não só a avó paterna de compor o polo
passivo da demanda, mas também os avós maternos, procedendo as adequações necessárias. De acordo com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, há litisconsórcio necessário entre eles. Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO
ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INSUFICIÊNCIA DOS ALIMENTOS PRESTADOS PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO.
AVÓS PATERNOS DEMANDADOS. PEDIDO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE AVÓS PATERNOS E MATERNOS.
CABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.698 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. I. Nos termos da mais recente
jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de
alimentos complementares. Precedentes. II. Recurso especial provido. (REsp 958.513/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 01/03/2011) C) Fls. 157: Assiste razão a parte, pois nestes não há
atuação de curador especial. Portanto, torno sem efeito o teor de fls. 152 e 157. Providencie a serventia o necessário. Int e
dê-se ciência ao Ministério Público. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARCOS HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB
205456/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP)
Processo 1008866-83.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.O.J. - A.F.S. -
DECIDO. 1) Fls. 118: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte ré. 2) No que tange à preliminar arguida em contestação,
intime-se a parte autora para que apresente os extratos bancários ou recibos dos pagamentos realizados das parcelas do
financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, bem como das demais despesas que afirma ter pago relativas
ao bem. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do pedido de partilha, sem resolução do mérito. 3) No que tange à
reconvenção apresentada (fls. 111/115), considerando que o pedido é o de arbitramento de aluguéis, intime-se a parte ré para
atribuir um valor à causa, o qual deve corresponder à vantagem patrimonial e ao proveito econômico que se busca, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de correção de ofício. Outrossim, nos termos do art. 915, parágrafo único, das NSCGJ, encaminhe
o cartório o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação da reconvenção ofertada. Intime-se. - ADV: ALINE PAULA
HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), MARIA CRISTINA
NALESSO SACHINE (OAB 321477/SP)
Processo 1009139-96.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Q.R. - - M.E.Q.R. - D.J.R. -
Vistos. Encaminhem-se os autos, para análise dos embargos de declaração interpostos, ao MM. Juiz prolator da decisão
embargada. Intime-se. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO
(OAB 264574/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
Processo 1009419-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - Nilse Monteiro Celeste Laskos - José
Ricardo Monteiro Celeste - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ
RICARDO MONTEIRO CELESTE, filho de JOSÉ MAURO CELESTE e NILZA ALVES MONTEIRO CELESTE, portador do RG nº
21.821.898-9, declarando-o relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código
Civil, nomeando-lhe como curadora sua irmã, ora requerente, NILSE MONTEIRO CELESTE LASKOS, a fim de que esta última
possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso
através do competente termo nos autos. Assim, não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que
ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/
mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ferramenta
MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes oportunamente. A ferramenta não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas, sendo necessária apenas a instalação do app
em caso de uso de smartfone/celular. Assim, para a prática do ato, deverão as partes fornecerem nestes autos, noPRAZO DE
05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual.
Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado
nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação
nas audiências virtuais:http://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Intime-se. - ADV:
AILTON SABINO (OAB 165544/SP), AILTON SABINO (OAB 165544/SP), MARIA OLIVIA GUISSO (OAB 262111/SP), JOCIELE
DONATO ALVES (OAB 361088/SP), MARIA OLIVIA GUISSO (OAB 262111/SP), JOCIELE DONATO ALVES (OAB 361088/SP)
Processo 1002979-72.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.G.N. - S.A.N. e outros - Vistos.
Suscitei conflito de competência, conforme ofício que segue. Aguarde-se eventual designação do Magistrado para resolver, em
caráter provisório, as medidas urgentes, bem como o julgamento definitivo do conflito ora suscitado. Intime-se. - ADV: NATHALIA
TEZONI SEIDL AMORIM (OAB 463824/SP), ALETHEIA BRUSCHI DE NADAI (OAB 371496/SP)
Processo 1003283-20.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.F. - A.P.F. - - A.P.F. - Vistos.
Dê-se ciência às partes sobre os documentos juntados às fls. 233/236 e 239/ 258. Aguarde-se, no mais, o cumprimento integral
da diligência realizada às fls. 237/238. Intime-se. - ADV: JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), RAFAEL GONZAGA DE
AZEVEDO (OAB 260232/SP), RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP), THAÍS CAROLINE MARQUES (OAB
421272/SP)
Processo 1006597-08.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.B.S. - P.A.S. - Vistos.
Encaminhem-se os autos, para análise dos embargos de declaração interpostos, à MM. Juíza prolatora da decisão embargada.
Intime-se. - ADV: MAURICIO EDUARDO FOGALE (OAB 478393/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/
SP), WESLEY DOS SANTOS LEITE (OAB 452978/SP)
Processo 1007413-87.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.S. - H.T.B.S. e outro - H.T.B.S.
- - A.B.S. - - J.A.B. - A.S.S. - Vistos. Libere-se e abra-se vista ao requerente acerca da peça sigilosa acostada pela requerida,
protocolada em 31/01/2025, pois não há razão para evitar que seus termos sejam conhecidos pela parte contrária, observado
que este processo tramita em Segredo de Justiça. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fls. 670. Int.
Americana, . - ADV: TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/
SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), LEANDRA ZOPPI (OAB 300388/SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/
SP), MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP), TAMIRIS FERNANDA COMIN RODRIGUES BARBOSA (OAB 411018/
SP)
Processo 1008439-86.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.N. - A.N.B. - Vistos. A) Fls.
141/150: Ciente e cumpra-se o v. acórdão. B) Fls. 133/135 e 156: Por ora, acolho a manifestação ministerial para acolher a
preliminar de chamamento ao processo não só dos avós maternos como também da avó paterna. Assim, providencie a parte
autora a correta emendar da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, pois não só a avó paterna de compor o polo
passivo da demanda, mas também os avós maternos, procedendo as adequações necessárias. De acordo com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, há litisconsórcio necessário entre eles. Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO
ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INSUFICIÊNCIA DOS ALIMENTOS PRESTADOS PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO.
AVÓS PATERNOS DEMANDADOS. PEDIDO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE AVÓS PATERNOS E MATERNOS.
CABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.698 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. I. Nos termos da mais recente
jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de
alimentos complementares. Precedentes. II. Recurso especial provido. (REsp 958.513/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 01/03/2011) C) Fls. 157: Assiste razão a parte, pois nestes não há
atuação de curador especial. Portanto, torno sem efeito o teor de fls. 152 e 157. Providencie a serventia o necessário. Int e
dê-se ciência ao Ministério Público. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: MARCOS HENRIQUE BIASI MOSCARDINI (OAB
205456/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP)
Processo 1008866-83.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.R.O.J. - A.F.S. -
DECIDO. 1) Fls. 118: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte ré. 2) No que tange à preliminar arguida em contestação,
intime-se a parte autora para que apresente os extratos bancários ou recibos dos pagamentos realizados das parcelas do
financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, bem como das demais despesas que afirma ter pago relativas
ao bem. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do pedido de partilha, sem resolução do mérito. 3) No que tange à
reconvenção apresentada (fls. 111/115), considerando que o pedido é o de arbitramento de aluguéis, intime-se a parte ré para
atribuir um valor à causa, o qual deve corresponder à vantagem patrimonial e ao proveito econômico que se busca, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de correção de ofício. Outrossim, nos termos do art. 915, parágrafo único, das NSCGJ, encaminhe
o cartório o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação da reconvenção ofertada. Intime-se. - ADV: ALINE PAULA
HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), MARIA CRISTINA
NALESSO SACHINE (OAB 321477/SP)
Processo 1009139-96.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.Q.R. - - M.E.Q.R. - D.J.R. -
Vistos. Encaminhem-se os autos, para análise dos embargos de declaração interpostos, ao MM. Juiz prolator da decisão
embargada. Intime-se. - ADV: MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO
(OAB 264574/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP)
Processo 1009419-33.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - Nilse Monteiro Celeste Laskos - José
Ricardo Monteiro Celeste - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ
RICARDO MONTEIRO CELESTE, filho de JOSÉ MAURO CELESTE e NILZA ALVES MONTEIRO CELESTE, portador do RG nº
21.821.898-9, declarando-o relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código
Civil, nomeando-lhe como curadora sua irmã, ora requerente, NILSE MONTEIRO CELESTE LASKOS, a fim de que esta última
possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso
através do competente termo nos autos. Assim, não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º