Processo ativo
1002988-43.2024.8.26.0581
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002988-43.2024.8.26.0581
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002988-43.2024.8.26.0581 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Manuel - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrida: Nelsi Aparecida Asciello dos Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 24 DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RE N.
1.153.964/SP. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CE. INCIDÊNCIA DO QUINQUÊNIO SOBRE VAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TAGENS QUE MASCARAM
AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAIS/VANTAGENS PRO LABORE FACIENDO
NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. PUIL
N. 0000037-53.2015.8.26.9006. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE DADO QUE POSSUI
EFETIVA NATUREZA SALARIAL E DE VENCIMENTOS BÁSICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Sala 2100
Previdência - Spprev - Recorrida: Nelsi Aparecida Asciello dos Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 24 DE REPERCUSSÃO GERAL E DO RE N.
1.153.964/SP. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CE. INCIDÊNCIA DO QUINQUÊNIO SOBRE VAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TAGENS QUE MASCARAM
AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ADICIONAIS/VANTAGENS PRO LABORE FACIENDO
NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. PUIL
N. 0000037-53.2015.8.26.9006. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE DADO QUE POSSUI
EFETIVA NATUREZA SALARIAL E DE VENCIMENTOS BÁSICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - Sala 2100