Processo ativo
1002992-02.2024.8.26.0704
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Identificação
Nº Processo: 1002992-02.2024.8.26.0704
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002992-02.2024.8.26.0704 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Felipe Almeida
Barretto - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Considerando a tese fixada pela
Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 845, “a questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da
suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional
e a ela atribuem-se os efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora
a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Nicole Galvão Pedreira
(OAB: 39002/BA) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Barretto - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Considerando a tese fixada pela
Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 845, “a questão relativa à ocorrência de dano indenizável em virtude da
suspensão do fornecimento de energia elétrica por empresa prestadora de serviço público tem natureza infraconstitucional
e a ela atribuem-se os efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora
a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do
Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Nicole Galvão Pedreira
(OAB: 39002/BA) - Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607