Processo ativo

1002994-89.2024.8.26.0568

1002994-89.2024.8.26.0568
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002994-89.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Gessi
de Oliveira Cremasco - Recorrido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista -
Ipsjbv - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA SÚMULA 85 STJ - PRETENSÃO AO CÁLCULO
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O E SEXTA-PARTE) SOBRE A VERBA “PARCELA DESTACADA”
POSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER GERAL QUE DEVE INTEGRAR OS VENCIMENTOS PARA O CÁLCULO DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - RECURSO PROVIDO AÇÃO PROCEDENTE. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Christine
Costa Azevedo Loup (OAB: 144658/SP) - Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:04
Reportar