Processo ativo
1002997-71.2023.8.26.0344
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002997-71.2023.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Matéria de direito público - Ação ajuizada exclusivamente em face de pessoa jurídica de direito privado, que não pode ser parte
no JEFAZ. Expressa previsão do art. 5º, II, da LF n. 12.153/2009 - Incompetência deste C. Colégio Recursal para conhecer
e julgar o recurso. Precedentes - Competência recursal de uma das C. Câmaras de Direito Público do Trib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unal de Justiça do
Estado de São Paulo - Recurso não conhecido, com determinação de remessa do recurso para uma das C. Câmaras de Direito
Público(Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Recurso nº: 1002997-71.2023.8.26.0344 - recurso: Luís Gustavo da Silva
Pires). (g) Portanto, verificada a incompetência deste eg. Colégio Recursal, deixo de conhecer do presente recurso inominado e,
por conseguinte, ordeno sua redistribuição a uma das Câmaras da v. Seção de Direito Público do eg. Tribunal de Justiça. Int. -
Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Matéria de direito público - Ação ajuizada exclusivamente em face de pessoa jurídica de direito privado, que não pode ser parte
no JEFAZ. Expressa previsão do art. 5º, II, da LF n. 12.153/2009 - Incompetência deste C. Colégio Recursal para conhecer
e julgar o recurso. Precedentes - Competência recursal de uma das C. Câmaras de Direito Público do Trib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unal de Justiça do
Estado de São Paulo - Recurso não conhecido, com determinação de remessa do recurso para uma das C. Câmaras de Direito
Público(Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Recurso nº: 1002997-71.2023.8.26.0344 - recurso: Luís Gustavo da Silva
Pires). (g) Portanto, verificada a incompetência deste eg. Colégio Recursal, deixo de conhecer do presente recurso inominado e,
por conseguinte, ordeno sua redistribuição a uma das Câmaras da v. Seção de Direito Público do eg. Tribunal de Justiça. Int. -
Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Juliana da Cunha Rodrigues de Paula (OAB: 264521/
SP) - 16º Andar, Sala 1607