Processo ativo

1003006-07.2023.8.26.0288

1003006-07.2023.8.26.0288
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003006-07.2023.8.26.0288 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ituverava - Recorrente: Gilberto Alessandro
Feliciano - Recorrida: Prefeitura Municipal de Ituverava - Vistos. Em observação à decisão da Suprema Corte de fls. 461/462,
e, ainda, tendo em vista a r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 1334), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que
fixou a tese “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito de Agente de Saúde Pública ao piso salarial de Agentes
Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias previsto no § 9º do art. 198 da Constituição”, NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir
de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thiago da Silva Galerani (OAB: 292866/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:42
Reportar