Processo ativo
1003006-28.2025.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1003006-28.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1003006-28.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1007216-25.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de
Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007516-84.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões)
do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007862-35.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Moreira Alencar - Verifica-
se que o contrato de compra e venda de sistema de geração de energia solar, assim como o distrato, foram firmados pela
empresa P. Moreira Alencar, sendo, a princípio, da pessoa jurídica que celebrou o contrato e o distrato a legitimidade para exigir
seu cumprimento. Diante disso, esclareça a parte autora a legitimidade ativa do processo, adequando o polo ativo ou incluído
a empresa na lide. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por ilegitimidade ativa. - ADV: ANNY KELLEN
OSSUNE (OAB 407808/SP)
Processo 1007901-32.2025.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta
Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, - Vistos. 1. Disciplina o artigo 290 do CPC que será cancelada a distribuição
do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em
15 (quinze) dias. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, uma vez que não foi comprovado o pagamento da guia acostada à fl. 112. Observar no
recolhimento da guia a disciplina do artigo 1.093 e seus parágrafos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
TJSP. 2. Deverá, ainda, comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias à citação. Intime-se. - ADV: CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1007914-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carmen Solange
Scalambra Botão - Vistos. 1. Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa,
não existindo outros elementos que permitam aferir a sua capacidade econômica, para apreciação do pedido de gratuidade,
fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os
seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias
dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore, ou, ainda, cópia de extrato atualizado fornecido pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social ou Instituto de Previdência, serecebedora de algum benefício previdenciário; c) Cópia da última
declaração do imposto de renda; d) Cópia de extratos de cartões de créditos referente aos 3 (três) últimos meses. Ou, no
mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais, observado o art. 1.093 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
TJSP. 2. No mais, o pedido deva ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial (artigo
322, § 2º do CPC/2015). Todavia, no caso em exame, muito embora a parte autora afirme não ser responsável pelo débito em
questão, não requereu a declaração de inexigibilidade do débito, formulando apenas pedido de repetição do indébito, em dobro,
além de indenização por danos morais. Assim, no que concerne à inexigibilidade do débito, não há pedido. Diante disso, deverá
a parte autora emendar a inicial para esclarecer o seu pedido, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intime-se. - ADV: ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP),
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP)
Processo 1007923-90.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - C.S.R.S. - Vistos. Tendo
em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa, não existindo outros elementos
que permitam aferir a sua capacidade econômica, para apreciação do pedido de gratuidade, fixo o prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os seguintes documentos: a) Cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três últimos comprovantes
de renda mensal ou pró-labore, ou, ainda, cópia de extrato atualizado fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou
Instituto de Previdência, serecebedora de algum benefício previdenciário; c) Cópia de extratos de cartão de créditos referente
aos 3 (três) últimos meses. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais, observado o art. 1.093 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral da Justiça TJSP. Intime-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1014662-16.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Rodrigo Faustino Polette - Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1015473-73.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brn Sylvio José Venturolli
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no
prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória
de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do
artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU
ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória
de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa,
ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a
R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e
dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de
desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR
COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR
FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO
APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO
EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS
DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas
ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA
BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1003006-28.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1007216-25.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Adm de Consorcio Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de
Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007516-84.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões)
do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007862-35.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Moreira Alencar - Verifica-
se que o contrato de compra e venda de sistema de geração de energia solar, assim como o distrato, foram firmados pela
empresa P. Moreira Alencar, sendo, a princípio, da pessoa jurídica que celebrou o contrato e o distrato a legitimidade para exigir
seu cumprimento. Diante disso, esclareça a parte autora a legitimidade ativa do processo, adequando o polo ativo ou incluído
a empresa na lide. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por ilegitimidade ativa. - ADV: ANNY KELLEN
OSSUNE (OAB 407808/SP)
Processo 1007901-32.2025.8.26.0032 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta
Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp, - Vistos. 1. Disciplina o artigo 290 do CPC que será cancelada a distribuição
do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em
15 (quinze) dias. Assim, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição, uma vez que não foi comprovado o pagamento da guia acostada à fl. 112. Observar no
recolhimento da guia a disciplina do artigo 1.093 e seus parágrafos das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
TJSP. 2. Deverá, ainda, comprovar nos autos o recolhimento das despesas necessárias à citação. Intime-se. - ADV: CARLOS
ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1007914-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carmen Solange
Scalambra Botão - Vistos. 1. Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa,
não existindo outros elementos que permitam aferir a sua capacidade econômica, para apreciação do pedido de gratuidade,
fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os
seguintes documentos: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias
dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore, ou, ainda, cópia de extrato atualizado fornecido pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social ou Instituto de Previdência, serecebedora de algum benefício previdenciário; c) Cópia da última
declaração do imposto de renda; d) Cópia de extratos de cartões de créditos referente aos 3 (três) últimos meses. Ou, no
mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais, observado o art. 1.093 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
TJSP. 2. No mais, o pedido deva ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial (artigo
322, § 2º do CPC/2015). Todavia, no caso em exame, muito embora a parte autora afirme não ser responsável pelo débito em
questão, não requereu a declaração de inexigibilidade do débito, formulando apenas pedido de repetição do indébito, em dobro,
além de indenização por danos morais. Assim, no que concerne à inexigibilidade do débito, não há pedido. Diante disso, deverá
a parte autora emendar a inicial para esclarecer o seu pedido, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intime-se. - ADV: ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP), ALMIR SPIRONELLI JUNIOR (OAB 174958/SP),
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 315698/SP)
Processo 1007923-90.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - C.S.R.S. - Vistos. Tendo
em vista que a declaração de hipossuficiência financeira estabelece mera presunção relativa, não existindo outros elementos
que permitam aferir a sua capacidade econômica, para apreciação do pedido de gratuidade, fixo o prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento do benefício postulado, para que a autora instrua o feito com os seguintes documentos: a) Cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três últimos comprovantes
de renda mensal ou pró-labore, ou, ainda, cópia de extrato atualizado fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social ou
Instituto de Previdência, serecebedora de algum benefício previdenciário; c) Cópia de extratos de cartão de créditos referente
aos 3 (três) últimos meses. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais, observado o art. 1.093 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral da Justiça TJSP. Intime-se. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1014662-16.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Rodrigo Faustino Polette - Ciência às partes
do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1015473-73.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brn Sylvio José Venturolli
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no
prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória
de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do
artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU
ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória
de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa,
ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a
R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e
dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de
desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR
COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR
FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO
APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO
EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS
DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas
ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA
BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º