Processo ativo

1003011-69.2024.8.26.0619

1003011-69.2024.8.26.0619
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003011-69.2024.8.26.0619/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taquaritinga - Embargante:
Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e outros - Embargado: Fábio Adilson Vivan - Magistrado(a) Aparecido Cesar
Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VEICULAÇÃO DE INCONFORMISMO
SEM APONTAMENTO ESPECÍFICO DE VÍCIOS INTRÍNSECOS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO) - VEDAÇÃO
AO CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/
SP) - Karina Arioli Andregheto Pinoti (OAB: 180909/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:07
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