Processo ativo
1003012-21.2025.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1003012-21.2025.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003012-21.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Rosangela
Belmiro Moreira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA
VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO E TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ENTENDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MENTO FIXADO NO
PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Bande Garcia (OAB: 335539/SP) - Sala 2100
Belmiro Moreira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA
VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO E TERÇO
CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ENTENDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MENTO FIXADO NO
PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Bande Garcia (OAB: 335539/SP) - Sala 2100