Processo ativo

1003016-22.2024.8.26.0157

1003016-22.2024.8.26.0157
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003016-22.2024.8.26.0157/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargante: RUMO
MALHA PAULISTA S/A. - Embargado: Daniel Derick Carmo de Luna - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal
- Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VÍCIO INEXISTENTE MERO INCONFORMISMO-
PREQUESTIONAMENTO DESCABIMENTO REJEIÇÃO DOS EMBARGOS Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Alves Muniz (OAB:
293743/SP) - Thaynara Miranda Gaidargi (OAB: 455925/SP) - Erick Verçosa Albuquerque de Almeida Nunes (OAB: 430545/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:11
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