Processo ativo

1003020-08.2024.8.26.0562

1003020-08.2024.8.26.0562
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003020-08.2024.8.26.0562/50002 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Elves
Maryelton da Silva Magalhães - Embargado: Banco C6 Consignado S/A - (Atual Denominação do Ficsa) - Magistrado(a) Claudia
Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SERVEM PARA
REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interpos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elves Maryelton da Silva Magalhães (OAB: 391268/
SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:23
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