Processo ativo

1003020-15.2024.8.26.0495

1003020-15.2024.8.26.0495
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU
em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os
juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. legal em contrário, para
o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal,
correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso
a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de
referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905,
de 28 de junho de 2024). P.I. - ADV: JOSÉ RICARDO RAMPONI (OAB 300880/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP),
GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/
SP), VINÍCIUS HENRIQUE NUNES PAIVA (OAB 118150/PR), ROSILAINE MALKO (OAB 434818/SP), ADRIANA ZIMMERMANN
KUSTER (OAB 36739/SC), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
Processo 1003020-15.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA -
Trata-se de execução de título extrajudicial. Analisando o polo passivo, verifico que o exequente incluiu a executada NOVAMARKA
AUTOMÓVEIS LTDA, por duas vezes. No entanto, indicou dois CNPJ’s diferentes. Verifico ainda que a NOVAMARKA RENT A
CAR LTDA ME não figura no polo passivo em que pese conste como avalista na cédula de crédito bancário. Assim, em 15 dias,
esclareça o credor o ocorrido, bem como providencie a respectiva regularização do polo passivo, sob pena de cancelamento
da exordial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino a correção do
cadastro processual, no sistema SAJ, para retificação da parte passiva. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003286-36.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Carlos Rodrigues Junior - Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem no
endereço indicado às fls.238. Intime-se. - ADV: CARLA DANIELE DA SILVA FERREIRA (OAB 415415/SP)
Processo 1003339-80.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AZUL COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos. A Petição Inicial encontra-se em ordem, uma
vez que preenchidos os requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil. Assim, recebo a exordial. Apesar do disposto no
artigo 334, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, porque eventual proposta
poderá ser feita por escrito, pelo demandado, nos autos. Cite-se o requerido com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1003362-26.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Trata-se de ação
regressiva de ressarcimento de danos. A Petição Inicial encontra-se em ordem, uma vez que preenchidos os requisitos do
artigo 319, do Código de Processo Civil. Assim, recebo a exordial. Apesar do disposto no artigo 334, do Código de Processo
Civil, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, porque eventual proposta poderá ser feita por escrito, pelo
demandado, nos autos. Cite-se o requerido com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003508-04.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria José de Brito Oliveira
- Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (AMBEC) - réu revel - Pela derradeira vez, manifeste-se a
autora sobre a petição de fls.117, bem como sobre o depósito efetuado pela requerida. Intimem-se. - ADV: VALDINEI DA SILVA
LIMA (OAB 399433/SP), ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC)
Processo 1003546-16.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lassir Francisco da Silva Junior - Banco
C6 S/A - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias
eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. -
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 1099821-58.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Airton Domingues - Trata-se
de Ação Acidentária. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, editada pela Presidência do E. Tribunal de Justiça e pela
Corregedoria Geral de Justiça, estabelece: Art. 2º.O “ Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior
e do Litoral “ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da
competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua
implantação. A implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral ocorreu em 25
de novembro de 2024. A presente demanda foi distribuída em 17 de dezembro do ano passado. Assim, é de ser reconhecida a
incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente demanda, porquanto distribuída após a implantação
do aludido Núcleo Especializado. Remetam-se os autos, com urgência, ao Distribuidor para redistribuição do feito ao Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO
SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1501287-54.2024.8.26.0495 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WELINGTHON
PEREIRA BONFIM - providencie a serventia juntada aos autos dos laudos periciais. Após, abra-se vista ao M.P., e intime-se a
defesa para apresentação de seus memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados -
ADV: RODRIGO RIBEIRO (OAB 78558/PR), ANDREI DEMBISKI (OAB 83173/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2025
Processo 1000740-47.2019.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menta Mit Máquinas Agrícolas Ltda. -
Ao Exequente: ciência sobre o cumprimento negativo do Mandado de Citação (certidão pág. 130 ), manifestando-se no prazo 05
dias, requerendo o que de direito. - ADV: BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 1001086-22.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.A. - réu revel
- Pelas razões expostas JULGO PROCEDENTE o pedido Inicial e: a) Reconheço, por sentença, a união estável havida entre
SARA e DANILO, extinguindo o feito com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil; b) Determino a partilha das
dívidas contraídas durante a constância da união estável do casal. d) Condeno DANILO MACEDO DE ALMEIDA ao pagamento
à G.J.M. e R.J.M. de pensão alimentícia mensal no valor de 40% do salário mínimo nacional vigente à data de pagamento, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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