Processo ativo

1003024-35.2016.8.26.0268

1003024-35.2016.8.26.0268
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003024-35.2016.8.26.0268 (apensado ao processo 1002399-64.2017.8.26.0268) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Yeh Ming Liang - - Chen Sze Hsien - Hersílio Ferreira da Costa e outros - Javes Vieira Filho - - Prefeitura
Municipal de Itapecerica da Serra e outros - David Gonçalves da Silva e outros - Fls. 662/663: defiro os pedidos, salv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o a citação
de Marcília, como constou no ato ordinatório de fl. 664. Providencie a z. Serventia, a expedição de carta e pesquisas Infojud,
como requerido. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LADISLAU (OAB 379558/SP), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/
SP), ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LADISLAU (OAB 379558/SP), MOSART
LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP), LUIS HERCILIO DE SOUSA (OAB
340118/SP), LUIS HERCILIO DE SOUSA (OAB 340118/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 1003031-80.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tatiana Paula de Alcantara
- Fls. 121/123: Providencie a z. Serventia a juntada aos autos dos esclarecimentos enviados em anexo pela i. Perita, para
adequada formação dos autos. Após, ciência às partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VLADIMIR RENATO DE
AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1003085-90.2016.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marina Izaura Jehá Person e outros -
Sebastiao Jair Lattanzi - Vistos. Fls. 733/740; 745: Ciente. Na esteira do quanto já exposto na decisão de fls. 712, considerando
que o réu não foi citado no local do imóvel, o qual está em posse de outras pessoas, conforme apontado pelo Sr. Oficial de
Justiça às fls. 724, deverá a autora adequar o polo passivo da demanda, incluindo os reais possuidores do bem. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA SENTENÇA .
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS POSSUIDORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. 1 . A
decisão de primeiro grau rejeitou o pedido de nulidade da sentença e manteve todos os atos processuais subsequentes, negando
a citação dos atuais possuidores e a devolução do prazo para defesa. 2. Recurso interposto sustentando que as agravantes não
foram citadas, apesar de residirem no imóvel antes do ajuizamento da ação, o que caracteriza um vício processual insanável.
3 . Reconhecida a necessidade de citação de todos os possuidores diretos e indiretos do imóvel em ações de reintegração
de posse, configurando litisconsórcio passivo necessário. A ausência de citação caracteriza vício transrescisório, que pode
ser suscitado a qualquer tempo. 4. Precedentes . 5. Declaração de nulidade da sentença e de todos os atos processuais
subsequentes, determinando a citação de todos os atuais possuidores do imóvel e a devolução do prazo para apresentação
de defesa. 5. Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30057145020248260000 São José do Rio Preto, Relator.:
Magalhães Coelho, Data de Julgamento: 21/08/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/08/2024) Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
TATIANE SOUZA MOREIRA (OAB 436412/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB
26335/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)
Processo 1003360-58.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evydhence Perícia Automotiva
- Rogério Calimério da Silva - Primeiramente, reconsidero a decisão de fls. 138/140, no tocante ao parágrafo que menciona
avaliação médica, pois não aplicável ao caso. Sem prejuízo, diante da manifestação de fls. 168, nomeio, em substituição, a
Engenheira Agrônoma - Clara Augusta Marques Natalin de Souza (código 92033). Intime-se-a. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
LETÍCIA SILVA COBELLO (OAB 254926/SP), ITAMAR LUIGI NOGUEIRA BERTONE (OAB 106739/SP)
Processo 1003636-70.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.S.S. - Fls. 310:
Defiro. Servirá cópia desta decisão como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, juntamente com cópia da matrícula
do bem, à Caixa Econômica Federal, para que informe se há saldo remanescente, após alienação do bem penhorado. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), EDSON SALDANHA DOS SANTOS (OAB 464477/
SP)
Processo 1003814-38.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Silvanete Maria Guimarães - Borges Herrera Odonto Ltda - - DSO Dental Service Office Franquias Ltda - Fls. 360/262: Diante da
interposição de agravo de instrumento contra a decisão anterior, ao qual concedeu-se efeito suspensivo (fls. 366), não há como
declarar preclusa a oportunidade de depósito dos honorários pela parte requerida. Tampouco é o caso de oficiar à Defensoria
Pública para reserva de honorários, pois o ônus de pagamento foi atribuído aos réus, não tendo se alterado tal determinação.
Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: GUILHERME JUK CATTANI (OAB 41824/SC), CLAUDIA FERNANDES
RAMOS (OAB 172319/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS
(OAB 296094/SP)
Processo 1003865-49.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Enio Rocha da Silveira - Annita
Lorente Batista - - João Maria Batista - - União Brasileira de Escritores e outros - A despeito da assinatura acostada ao AR de
fl. 428, verifico que foi assinalada a informação “desconhecido”. Assim, de modo a evitar nulidades, cumpra a parte autora o
determinado anteriormente, indicando todos os endereços diligenciados após o que a z. Serventia certificará, procedendo-se à
citação por edital, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FABIANO DE CASTRO PERES (OAB 350248/SP), IVO ANTONIO
DE PAULA (OAB 124178/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), RODRIGO BATISTA DA SILVA (OAB 28896/
SC)
Processo 1003874-79.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavio da Silva - ATLÂNTICO
FUNDOS DE INVESTIMENTOS - Regularizada a situação, prossiga-se com a expedição de MLE, se em termos o formulário.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), GIOVANNA
CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP)
Processo 1003992-21.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 382: Reporto-me à decisão de fls. 373, no tocante à necessidade
de comprovação da cessão. Sem prejuízo, considerando o cumprimento negativado do mandado, conforme fls. 378, determino
que a requerente requeira o necessário, em 15 dias, para o devido prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004038-10.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ana Pricila de Oliveira Silva
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco BMG S/A - - Banco Safra S/A - - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - A fim de dar o devido prosseguimento ao feito, fixo as seguintes determinações:
Analisando os autos, noto que se trata de pedido de repactuação de dívidas, com base na Lei nº 14.181/2021. Pois bem. Antes
de prosseguir, convém tecer alguns esclarecimentos. O referido procedimento divide-se em duas fases: a) fase conciliatória,
prevista no art. 104-A do CDC e b) fase da repactuação judicial compulsória, prevista no art. 104-B do CDC. Para processamento
do pedido, a parte autora deve demonstrar: a) a incapacidade financeira de garantir o mínimo existencial (art. 6º, XII, 54-A, § 1º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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