Processo ativo

1003025-86.2025.8.26.0047

1003025-86.2025.8.26.0047
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal e da Infância e Juventude de Assis, do Foro de Assis, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003025-86.2025.8.26.0047
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Assis, do Foro de Assis, Estado de São Paulo,
Dr(a). Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOAO VITOR OLIVEIRA DE MACEDO, Brasileiro, CPF 445.577.998-17, pai Maciel Almeida de Macedo,
mãe Lucimara Pereira de Oliveira Barrozo, com endereço à Rua Tibirica, 897, Vila Clementina, CEP 19802-370, Assis - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadastro por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parte de Elaine Cristina Estevam e outro, alegando em síntese:
Trata-se de ação de adoção c.c. destituição do poder familiar proposta por Elaine Cristina Estevam e Emerson Aparecido de
Moraes, em face de Giovana Karina de Oliveira e João Vitor Oliveira Macedo, em relação aos infantes M.O. de M., nascida
em 17/05/2021, e D. L. O., nascido em 20/11/2018. Consta da inicial, em síntese, que: (a) a infante M. é filha de ambos os
requeridos; b) o infante D. é filho apenas da requerida, sendo certo que seu genitor é desconhecido; (c) os infantes residem com
a autora, sua tia-avó materna, e seu companheiro, Emerson Aparecido de Moraes, os quais exercem a guarda definitiva dos
infantes desde 25/11/2024, deferida nos autos 1007810-62. 2023.8.26.0047; (d) a autora criou a requerida como se sua filha
fosse desde quando a tinha apenas um ano e sete meses de idade e criou os infantes como seus netos; (e) as crianças são
acompanhadas pelo Conselho Tutelar, pois a genitora seria usuária de drogas; e (f) a autora e seu companheiro prestam aos
infantes toda a assistência necessária, moral e material, dedicando-lhes o amor e afeto próprios do exercício da parentalidade
. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 02 de julho de 2025.
Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CESAR AUGUSTO
LEONARDO DA SILVA, REQUERIDO POR ANALICE LEONARDO DA SILVA - PROCESSO
Cadastrado em: 31/07/2025 21:45
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