Processo ativo
1003039-63.2023.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1003039-63.2023.8.26.0266
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Soares - Espólio de Oswaldo Romano - Orlando Lombizani - - Jeovane da Silva Firmiano - VISTOS. Anoto que o benefício da
assistência judiciária gratuita pode ser deferido a qualquer tempo nos autos de conhecimento, inclusive após a sentença, antes
do trânsito em julgado, desde que comprovada a hipossuficiência financeira( § 1º do art. 4º da Lei nº 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .060 /50). Dito isto, da
análise da documentação retro juntada, dessuma serem os autores hipossuficientes, razão pela qual defiro neste momento
a gratuidade processual. No mais, vide o anteriormente determinado. I-se. - ADV: NORBERTO BARUCH ZEITOUNE (OAB
269937/SP), NORBERTO BARUCH ZEITOUNE (OAB 269937/SP), JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), JÉSSICA
MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)
Processo 1003039-63.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se o necessário. I-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1003312-08.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.O.P. - VISTOS... Vista ao Ministério
Público. I-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
Processo 1003348-50.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros - Condomínio das Gralhas - Sandy Cristina Borba Gonçalves - VISTOS. I) Fls. 194: Efetivamente, há prova robusta
no sentido de que o valor constritado à fl. 180/184 (R$ 804,00) deriva dos proventos da parte executada oriundos do programa
Bolsa Família, conforme bem observado na petição apresentada. Os documentos juntados às fls. 195 confirmam a hipótese.
Esse benefício possui caráter alimentar e destina-se à garantia de subsistência dos beneficiários, sendo, portanto, protegido
pela regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dada sua natureza alimentar e
a finalidade de atender às necessidades básicas dos destinatários. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS ORIGEM DOS VALORES COMPROVADA BENEFÍCIOS
SOCIAIS (BOLSA-FAMÍLIA E AUXÍLIO GÁS) JURISPRUDÊNCIA RECHAÇANDO A PENHORA DESSES VALORES REFORMA
DA R. DECISÃO AGRAVADA PENHORA REVOGADA RECURSO PROVIDO O bloqueio de ativos financeiros oriundos de
benefícios sociais (bolsa família e auxílio gás) deve ser rechaçado, dada a impenhorabilidade dessas quantias, conforme
ampla jurisprudência sobre essa peculiar situação, interpretando-se favoravelmente o art. 833, IV, do Código de Processo
Civil. RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2243852-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão
Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de
Registro: 30/09/2024) Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 194 para o fim de DETERMINAR o DESBLOQUEIO de 100%
dos valores bloqueados à fl. 180/184 (R$ 804,00) da parte executada. II) Realizada a transferência de toda verba bloqueada
para conta judicial, expeça-se a competente guia de levantamento em favor da executada da importância acima. Para tanto,
deverá o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando
nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observado o Comunicado CG nº 12/2024.
III) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int-se. Cumpra-se. - ADV:
ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), MARIA DE LOURDES
NASCIMENTO (OAB 434904/SP)
Processo 1003408-67.2017.8.26.0266/02 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rui Lopes - G.
de Vasconcelos Ataide Serviços Administrativos Ltda - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da certidão
retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB
415951/SP)
Processo 1003423-60.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Espólio de Nelson Esteves Filho - VISTOS... Para a realização de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, SIEL, CRC-JUD), o que fica desde logo deferido, comprove a parte o recolhimento da
respectiva taxa de impressão de informações do sistema mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme
Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov. 2684/2023, de 31/01/2023, Os valores são por CPF/CNPJ e por pesquisa
a ser realizada: - Sisbajud pesquisa/bloqueio simples/endereço, Renajud, Infojud, SerasaJud, Sniper, Siel, CRC-Jud - 1 UFESP
- R$ 35,36. - Sisbajud teimosinha -3 UFESPs - R$ 106,08. Deverá ainda informar os CPFs/CNPJs a serem pesquisados.
Se beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva lauda em que deferido o benefício. Prazo de 10 dias. I-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003435-06.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Helena Ferreira - Paraná Banco S/A
- VISTOS... I) Ciência às partes da baixa dos autos para manifestação em 05 dias. II) Nada sendo requerido, ao arquivo, com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1003485-32.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Carlos Fortuna - -
Marlene da Conceição Fortuna - Silvio Simões - - Gloria Sancho Simões - Fica a parte interessada, ciente da expedição do(a)
Carta de Adjudicação, devendo providenciar sua impressão e protocolar através do canal digital do Cartório de Registro de
Imóveis, e-protocolo no link abaixo para as providências necessárias.: https://www.registradores.org.br/eProtocolo/DefaultAC.
aspx - ADV: JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA (OAB 33934/MG), JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA (OAB 33934/MG), KEITH KIOME
DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP)
Processo 1003493-09.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Luciana Conceição Mendes -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - VISTOS... Ante o pagamento retro operado, manifeste-se
a parte credora a respeito, no prazo de 05 dias, ciente que eventual inércia será interpretada como satisfação de seu crédito.
Desde logo, em havendo eventual depósito judicial, fica a quantia liberada em favor da parte credora. Para tanto, deverá a parte,
no mesmo prazo, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do
Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. I-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JAIME BRUNA DE BARROS
BINDÃO (OAB 173022/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003493-09.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Luciana Conceição Mendes
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - VISTOS. JULGO EXTINTA a execução nos termos
do artigo 924, inciso II, do CPC (“Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.”) HOMOLOGO
a renúncia ao prazo recursal. Desde logo, DEFIRO o levantamento da verba depositada nos autos em favor da parte credora.
Para tanto, expeça-se o necessário Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário retro colacionado, se
em termos. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. -
ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL
INDALENCIO (OAB 285077/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Soares - Espólio de Oswaldo Romano - Orlando Lombizani - - Jeovane da Silva Firmiano - VISTOS. Anoto que o benefício da
assistência judiciária gratuita pode ser deferido a qualquer tempo nos autos de conhecimento, inclusive após a sentença, antes
do trânsito em julgado, desde que comprovada a hipossuficiência financeira( § 1º do art. 4º da Lei nº 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .060 /50). Dito isto, da
análise da documentação retro juntada, dessuma serem os autores hipossuficientes, razão pela qual defiro neste momento
a gratuidade processual. No mais, vide o anteriormente determinado. I-se. - ADV: NORBERTO BARUCH ZEITOUNE (OAB
269937/SP), NORBERTO BARUCH ZEITOUNE (OAB 269937/SP), JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), JÉSSICA
MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP), JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)
Processo 1003039-63.2023.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- VISTOS... DEFIRO o quanto retro postulado, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se o necessário. I-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1003312-08.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.O.P. - VISTOS... Vista ao Ministério
Público. I-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
Processo 1003348-50.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial dos
Pássaros - Condomínio das Gralhas - Sandy Cristina Borba Gonçalves - VISTOS. I) Fls. 194: Efetivamente, há prova robusta
no sentido de que o valor constritado à fl. 180/184 (R$ 804,00) deriva dos proventos da parte executada oriundos do programa
Bolsa Família, conforme bem observado na petição apresentada. Os documentos juntados às fls. 195 confirmam a hipótese.
Esse benefício possui caráter alimentar e destina-se à garantia de subsistência dos beneficiários, sendo, portanto, protegido
pela regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dada sua natureza alimentar e
a finalidade de atender às necessidades básicas dos destinatários. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS ORIGEM DOS VALORES COMPROVADA BENEFÍCIOS
SOCIAIS (BOLSA-FAMÍLIA E AUXÍLIO GÁS) JURISPRUDÊNCIA RECHAÇANDO A PENHORA DESSES VALORES REFORMA
DA R. DECISÃO AGRAVADA PENHORA REVOGADA RECURSO PROVIDO O bloqueio de ativos financeiros oriundos de
benefícios sociais (bolsa família e auxílio gás) deve ser rechaçado, dada a impenhorabilidade dessas quantias, conforme
ampla jurisprudência sobre essa peculiar situação, interpretando-se favoravelmente o art. 833, IV, do Código de Processo
Civil. RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2243852-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão
Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de
Registro: 30/09/2024) Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 194 para o fim de DETERMINAR o DESBLOQUEIO de 100%
dos valores bloqueados à fl. 180/184 (R$ 804,00) da parte executada. II) Realizada a transferência de toda verba bloqueada
para conta judicial, expeça-se a competente guia de levantamento em favor da executada da importância acima. Para tanto,
deverá o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando
nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observado o Comunicado CG nº 12/2024.
III) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int-se. Cumpra-se. - ADV:
ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), MARIA DE LOURDES
NASCIMENTO (OAB 434904/SP)
Processo 1003408-67.2017.8.26.0266/02 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rui Lopes - G.
de Vasconcelos Ataide Serviços Administrativos Ltda - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da certidão
retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB
415951/SP)
Processo 1003423-60.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Espólio de Nelson Esteves Filho - VISTOS... Para a realização de pesquisas junto aos sistemas (SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, SIEL, CRC-JUD), o que fica desde logo deferido, comprove a parte o recolhimento da
respectiva taxa de impressão de informações do sistema mediante a utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme
Prov. CSM 2516/2019, publicado em 02/08/2019 e Prov. 2684/2023, de 31/01/2023, Os valores são por CPF/CNPJ e por pesquisa
a ser realizada: - Sisbajud pesquisa/bloqueio simples/endereço, Renajud, Infojud, SerasaJud, Sniper, Siel, CRC-Jud - 1 UFESP
- R$ 35,36. - Sisbajud teimosinha -3 UFESPs - R$ 106,08. Deverá ainda informar os CPFs/CNPJs a serem pesquisados.
Se beneficiária da gratuidade, deverá indicar a respectiva lauda em que deferido o benefício. Prazo de 10 dias. I-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003435-06.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Helena Ferreira - Paraná Banco S/A
- VISTOS... I) Ciência às partes da baixa dos autos para manifestação em 05 dias. II) Nada sendo requerido, ao arquivo, com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1003485-32.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luiz Carlos Fortuna - -
Marlene da Conceição Fortuna - Silvio Simões - - Gloria Sancho Simões - Fica a parte interessada, ciente da expedição do(a)
Carta de Adjudicação, devendo providenciar sua impressão e protocolar através do canal digital do Cartório de Registro de
Imóveis, e-protocolo no link abaixo para as providências necessárias.: https://www.registradores.org.br/eProtocolo/DefaultAC.
aspx - ADV: JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA (OAB 33934/MG), JOSE LEONCIO DE OLIVEIRA (OAB 33934/MG), KEITH KIOME
DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP)
Processo 1003493-09.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Luciana Conceição Mendes -
Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - VISTOS... Ante o pagamento retro operado, manifeste-se
a parte credora a respeito, no prazo de 05 dias, ciente que eventual inércia será interpretada como satisfação de seu crédito.
Desde logo, em havendo eventual depósito judicial, fica a quantia liberada em favor da parte credora. Para tanto, deverá a parte,
no mesmo prazo, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do
Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. I-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JAIME BRUNA DE BARROS
BINDÃO (OAB 173022/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003493-09.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Luciana Conceição Mendes
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - Sabesp - VISTOS. JULGO EXTINTA a execução nos termos
do artigo 924, inciso II, do CPC (“Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.”) HOMOLOGO
a renúncia ao prazo recursal. Desde logo, DEFIRO o levantamento da verba depositada nos autos em favor da parte credora.
Para tanto, expeça-se o necessário Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário retro colacionado, se
em termos. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. -
ADV: JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL
INDALENCIO (OAB 285077/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º