Processo ativo

1003046-09.2023.8.26.0637

1003046-09.2023.8.26.0637
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO BRUNETTO BELTRAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
Ação: E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1003046-09.2023.8.26.0637 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Cível, do Foro de Tupã, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCIANO BRUNETTO BELTRAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
ANDERSON DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, EMPRESARIO(A), CPF 30381260801, ALINE BARBOSA DA SILVA, Brasileira,
Casada, CPF 42651072818, O LANCE - PUB & BAR LTDA, CNPJ 38027788000283, LANCE CERTO INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 47735646000180, LANCE CERTO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ
461317340001 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 00 e LANCE CERTO LTDA, CNPJ 37381432000108, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Vitoria Gabriela dos Santos, alegando em apertada síntese: que firmou vários contratos de investimentos com os
requeridos/associados, porém descobriu que caiu em um “golpe”, que não passava de uma pirâmide financeira, pois a empresa
simplesmente pagava os seus investidores com dinheiro de novos investidores, e uma hora a engrenagem simplesmente travou.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tupã, aos 03 de julho de 2025.
VALINHOS
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DA CONCEIÇÃO
TEIXEIRA DA SILVA, REQUERIDA POR ROSELEI DA SILVA - PROCESSO nº1000817-03.2014.8.26.0650.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER o tópico final da r. sentença proferida nos autos, a qual tem o condão de edital de conhecimento de terceiros
acerca da interdição de Maria da Conceição Teixeira da Silva: Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Maria da Conceição
Teixeira da Silva, e, por consequência, a declaro relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, nomeando Roselei da Silva para exercer o encargo de curadora definitiva, mediante
compromisso, nos termos do artigo 1.767 e seguintes do Código Civil, em especial para promover os atos de administração de
bens, movimentação de contas bancárias e recebimento de benefício junto ao INSS; tornando definitiva a tutela provisória (fls.
33/35). Ciência ao Ministério Público. Esta sentença servirá como edital, a ser publicado via Imprensa Oficial, por três vezes,
nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor
do art. 98, §1º, III, do mesmo diploma. Esta sentença acompanhada da certidão do trânsito em julgado servirá como mandado
para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Expeça-se o termo de compromisso definitivo, bem
como a certidão de curatela definitiva e certidão à advogada dativa e ao curador especial (fls. 10 e 53), cujos honorários arbitro
em 100% do Convênio DPE/OAB-SP. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, dada a inexistência de
litigiosidade no procedimento. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Valinhos, 05 de
novembro de 2024. (a) Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale - Juiz de Direito
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE THEREZINHA ALVES
GRECCO, REQUERIDA POR Therezinha Alves Grecco - PROCESSO nº1006064-96.2023.8.26.0650.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER o tópico final da r. sentença proferida nos autos, a qual tem o condão de edital de conhecimento de terceiros
acerca da interdição de Therezinha Alves Grecco: Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Therezinha Alves Grecco,
nascida em 29/11/1931, filha de Jose Alves Felippe e Luzia Ferro, inscrita no CPF n° 106.122.478-30 e, por consequência, a
declaro relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4°, inciso III, do Código Civil,
nomeando Therezinha Alves Grecco, filha de Celestino Grecco e Therezinha Alves Grecco, nascida em 23/12/1956 e inscrita no
CPF n° 029.396.038-04, para exercer o encargo de curadora definitiva, mediante compromisso, nos termos do artigo 1.767 e
seguintes do Código Civil, em especial para promover os atos de administração de bens, movimentação de contas bancárias e
recebimento de benefício junto ao INSS; tornando definitiva a tutela provisória (fls. 341/342). Ciência ao Ministério Público. Esta
sentença servirá como edital, a ser publicado via Imprensa Oficial, por três vezes, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código
de Processo Civil, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, §1º, III, do mesmo diploma.
Esta sentença acompanhada da certidão do trânsito em julgado servirá como mandado para registro no Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente. Expeça-se o termo de compromisso definitivo, bem como a certidão de curatela definitiva
e certidão à curadora especial (fls. 410), cujos honorários arbitro em 100% do Convênio DPE/OAB-SP. Sem condenação em
custas processuais e honorários advocatícios, dada a inexistência de litigiosidade no procedimento. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Valinhos, 05 de novembro de 2024. (a) Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale
- Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:06
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