Processo ativo
1003049-71.2024.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1003049-71.2024.8.26.0590
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1003049-71.2024.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Eliane de
Andrade - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal
- Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE.
PROFESSORA. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO VICENTE (LEI COMPLEMENTAR 806/2015). ADICIONAL
PECUNIÁRIO. CONCLUSÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Andrade - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal
- Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE.
PROFESSORA. ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO VICENTE (LEI COMPLEMENTAR 806/2015). ADICIONAL
PECUNIÁRIO. CONCLUSÃO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMPROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º